17.04.2020 | ABIFER | Notícias do Mercado
A assinatura da renovação antecipada do contrato de concessão da Rumo Malha Paulista não deve acontecer amanhã, dia 17, como estava prevista pelo Ministério da Infraestrutura. O Tribunal de Contas da União (TCU) enviou parecer técnico à ANTT pedindo ajustes no documento final encaminhado pela agência ao órgão de controle no dia 2 de abril. Segundo fontes próximas ao processo, ainda é necessário desatar alguns nós.
Pelo acórdão de novembro de 2019, assinado pelo ministro relator Augusto Nardes, a ANTT deveria enviar com 15 dias de antecedência da data de assinatura do contrato o documento ajustado, para avaliação final da área técnica do TCU (no caso, a Seinfra Ferrovia Portos).
Na última terça-feira, dia 14, estava prevista em reunião na ANTT a deliberação do processo de renovação da Malha Paulista, mas o diretor relator Weber Ciloni retirou o processo da pauta, alegando que precisava de mais tempo para apreciação da matéria. O diretor não chegou a citar a medida cautelar emitida pelo TCU para a barrar a deliberação. Ontem (quarta, dia 15), técnicos da ANTT e do Tribunal se reuniram na sede da agência para discutir pontos do documento. A próxima reunião colegiada da ANTT está marcada para terça-feira, dia 21. Segundo a agência, as conversas com o TCU estão evoluindo e há chances de a pauta ser retomada na próxima reunião.
Em sessão plenária realizada ontem, dia 15, o ministro Augusto Nardes fez um comunicado (veja aqui) sobre o processo, confirmando a suspensão da assinatura até que sejam feitas novas modificações no documento. Nardes ressaltou a importância e o impacto que a renovação pode gerar na sociedade e na economia do país, principalmente no atual momento de pandemia.
Acordo União e Malha Paulista
Na mesma reunião colegiada do dia 14, o diretor relator Davi Barreto aprovou a minuta de um acordo entre ANTT, União e Rumo Malha Paulista, que trata do pagamento de dívidas da concessionária relacionadas a parcelas de arrendamento e de concessão, sanções administrativas, valores não recolhidos de receitas alternativas e outros passivos decorrentes do contrato de concessão.
O passivo total da empresa, de acordo com o processo da ANTT, é de R$ 1,29 bilhão, que deverá ser pago em oito parcelas anuais, a partir de julho deste ano. O acordo prevendo a quitação de multas da concessionária com a União foi uma das exigências do TCU no acórdão que deu aval para a renovação do contrato de concessão da ferrovia (artigos 9.3.3 a 9.3.5).
Clique aqui para ver a deliberação da ANTT.
Clique aqui para ver o acórdão do TCU.
Fonte: Revista Ferroviária
Data: 16/04/2020