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Auxílio emergencial deve contemplar todos os modos de transporte

04.08.2020 | | Notícias do Mercado

A ANPTrilhos defende a garantia da prestação do serviço público de transporte à população, seja ele por trem, ônibus ou barcas, e faz um apelo ao Congresso Nacional para aprovar com isonomia o projeto de auxílio ao setor

O setor de transporte público foi fortemente impactado com a crise gerada pela pandemia do coronavírus e busca apoio governamental para manter a prestação do serviço à população. O transporte é um serviço essencial e um direto dos cidadãos previsto na Constituição brasileira.

A Câmara dos Deputados deve votar na próxima 4ª feira (05/08) o Projeto de Lei 3.364, que institui o regime especial de emergência para o transporte coletivo urbano e metropolitano de passageiros, e é essencial que o projeto trate com isonomia os modos de transporte, priorizando a manutenção do atendimento à população.

A Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos), entidade que representa as empresas operadoras de transporte de passageiros sobre trilhos em todo o Brasil, defende a garantia da prestação do serviço de transporte público à população, seja ele por trem, ônibus ou barcas, independente dos interesses setoriais. Os sistemas de transportes estão passando por uma crise sem precedentes, com alerta de iminente paralisação de suas operações e é fundamental que haja apoio governamental para garantir o atendimento à população que precisa do transporte público para se deslocar neste momento que País acena para a retomada econômica.

Diante deste cenário, a ANPTrilhos apresentou suas contribuições ao legislativo federal. Os principais pontos apresentados são:

1) Que o transporte público coletivo seja priorizado com isonomia, contemplando os diferentes modos e serviços e a integração entre eles, garantindo a eficiência da rede de transporte no atendimento aos cidadãos;
2) Que todas as empresas e operadoras, independente da sua forma de operação e natureza jurídica, sejam contempladas com o auxílio emergencial e possam garantir a manutenção das operações e serviços;
3) Priorização da utilização dos recursos para aquisição antecipada de bilhetes de passagens, priorizando as empresas que estejam, comprovadamente, em dificuldades financeiras decorrentes da situação de calamidade pública, visando a manutenção da prestação dos serviços públicos de transporte à população.

Os sistemas de metrô, trem urbano e Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) foram fortemente impactados com a redução de demanda de passageiros diante da pandemia. O setor registra déficit de mais de R$ 4 bilhões somente com receita tarifária e está transportando em torno de 40% dos passageiros que costuma transportar. Alguns operadores metroferroviários estão na iminência de paralisar suas operações diante das dificuldades financeiras que estão enfrentando.

No caso do transporte público sobre trilhos, o colapso da prestação do serviço implica não só no impacto ao atendimento à população, mas também na conservação e segurança do próprio patrimônio público, já que os todos os ativos são bens do governo, mesmo nas operações concedidas à iniciativa privada. Nesse sentido, o colapso do serviço de transporte poderá colocar em risco o patrimônio público, que ficará refém de ações de vandalismo e depreciação.

O espírito da legislação que trata do socorro emergencial ao transporte público é garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros de natureza urbana ou semiurbana, em face à crise de demanda gerada em função da pandemia de Covid-19, atendendo ao bem comum, que é a mobilidade dos brasileiros”, destaca o Presidente da ANPTrilhos, Joubert Flores.

 

Fonte: ANPTrilhos

Data: 03/08/2020