09.09.2020 | ABIFER | Notícias do Mercado
Órgão publicou aprovação do ato de concentração nesta quarta-feira, 09 de setembro
O Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, aprovou a compra da canadense Bombardier pela francesa Alstom, nas operações brasileiras.
A anuência ao ato de concentração foi publicada na edição do DOU – Diário Oficial da União desta quarta-feira, 09 de setembro de 2020.
Nº 971 – Ato de concentração nº 08700.002824/2020-91. Requerentes: Alstom S.A., Bombardier Inc., Caisse de dépôt et placement du Québec – CDPQ. Advogados: Ana Paula Martinez, Marcos Drummond Malvar, Lucas Griebeler da Motta, Milena Fernandes Mundim e Jéssica Gusman Gomes. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 12/2020/CGAA3/SGA1/SG (0801086) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Ambas a empresas atuam no segmento metroferroviário e de infraestrutura para os transportes. A Alstom também fabrica ônibus elétricos na Europa, além de operar setores imobiliários, de construção, mídia e telecomunicações.
Para o Cade, mesmo comprando a Bombardier, a Alstom não terá mais que 20% nos setores que atua globalmente, o que não configuraria truste (estrutura empresarial em que várias empresas, que já detêm a maior parte de um mercado, se ajustam ou se fundem para assegurar o controle, estabelecendo preços altos para obter maior margem de lucro).
Em São Paulo, por exemplo, podem ser vistos trens na CPTM e no Metrô das duas fabricantes.
CPTM
SÉRIE 9000
SÉRIE 2070 (essa Alstom e Bombardier) em 2008 foi modernizado pela CAF
Metrô
Frota F – Linha 5-Lilás (Alstom)
Frota E e G – Alstom
Frota I – Alstom e Siemens (modernização)
Frota J – Bombardier, Tejofran e Temoinsa (modernização)
Frota L – Alstom e IESA (modernização)
Monotrilho:
Frota M – Linha 15-Prata
Fonte: Diário do Transporte
Data: 09/09/2020