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Conflitos e mediação

19.10.2020 | | ABIFER News

A mediação empresarial é um excelente caminho para diminuir o custo de fazer negócios no Brasil

 

Paulo Skaf, Presidente da FIESP e do CIESP

Você já ouviu falar em mediação? Sabe como pode ser utilizada e como ajuda a solucionar os problemas jurídicos do seu negócio? Trata-se de um método privado de resolução de disputas, previsto em lei, pelo qual as próprias partes envolvidas, com o apoio de uma terceira pessoa, buscam encontrar as soluções adequadas para seus conflitos. Situações como desavenças entre sócios, entre fornecedor e contratante ou controvérsia em torno de locação de imóvel comercial, por exemplo, podem chegar a bom termo com uma ajuda externa. Com este apoio, as partes dialogam, negociam e entram em consenso, sem precisar submeter o caso a um processo judicial ou arbitral.

Todos sabemos que as ações judiciais no Brasil podem se arrastar por anos, com enorme repercussão sobre o desempenho das atividades empresariais pelo elevado custo, por atrasos ou paralisações. Esta morosidade prejudica a eficiência das empresas, da economia e, consequentemente, o desenvolvimento do País. Portanto, para haver mais crescimento e geração de empregos, precisamos melhorar muito neste quesito.

Neste contexto, a mediação empresarial é um excelente caminho para eliminar este gargalo que aumenta o custo de fazer negócios no Brasil. Nesta modalidade, na Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp, por exemplo, os procedimentos duram, em média, apenas 52 dias e ainda têm a vantagem de ter um custo muito mais baixo. Serve para solucionar conflitos tanto entre entes privados quanto com a administração pública e é uma opção até mesmo em casos nos quais haja arbitragens ou processos judiciais em curso.

Ou seja, é uma escolha estratégica que pode trazer um enorme benefício para a gestão dos riscos contratuais das empresas, especialmente considerando os impactos sofridos pela crise deflagrada pela pandemia de covid-19.

O mediador é um terceiro imparcial e independente. Ele não tem poder decisório, pois seu papel é facilitar a comunicação entre as partes, por meio do uso de técnicas e ferramentas. Tem como missão incentivá-las a obterem soluções ganha-ganha, sem acirrar o conflito. O profissional pode ser escolhido pelas partes ou indicado pela instituição na qual atua.

Além da celeridade, do baixo custo e da eficiência na gestão de controvérsias, a mediação proporciona às partes envolvidas no conflito a possibilidade de construção de acordos sustentáveis e de preservação das relações pessoais e comerciais. Por se tratar de mecanismo não contencioso, desenvolvido em ambiente de ampla autonomia e confidencialidade, as partes, com o apoio de profissionais especializados, têm a possibilidade de alcançar acordos bem estruturados e de fato satisfatórios.

Há, também, a vantagem da previsibilidade das soluções dos conflitos, uma vez que são construídas pelas próprias partes envolvidas, eliminando incertezas e aborrecimentos existentes ao longo dos processos contenciosos. Ainda que, ao final, as partes não cheguem a um acordo, a mediação ainda vale a pena, pois melhora a compreensão dos envolvidos sobre as questões em disputa.

O uso da mediação empresarial vem crescendo nacionalmente e internacionalmente. Criada em 1995, a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp atua em casos de mediação desde 2004. O ano de 2016 foi o mais expressivo para a câmara em termos de valores em disputa, que chegaram a R$ 125 milhões. Nesse mesmo ano, a Câmara de Comércio Internacional chegou a administrar procedimentos de mediação internacionais cujos valores em debate alcançaram US$ 45 milhões.

Na vanguarda do movimento pelo uso da mediação no Brasil, o Ciesp e a Fiesp lançaram em 2014 o Pacto pela Mediação com entidades e profissionais do mercado jurídico visando a promover a expansão da mediação empresarial. Com isso, empresas, advogados, entidades de ensino se comprometem a difundir e a considerar os métodos consensuais como opção para a solução de conflitos.

Desafogar a Justiça e tornar mais célere a resolução de disputas empresariais melhora o ambiente de negócios do Brasil, garante mais competitividade às empresas e impulsiona o crescimento e o desenvolvimento do País.

 

Este artigo foi originalmente publicado pelo Estadão, em 9 de outubro de 2020. Para acessar à publicação original, clique aqui.