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Decisão judicial anula contrato para instalação de portas nas plataformas do Metrô SP

08.12.2020 | | Notícias do Mercado

Contrato havia sido firmado entre a Companhia do Metropolitano e o Consórcio Kobra para a instalação dos equipamentos nas Linhas Azul, Verde e Vermelha

 

Plataforma da estação São Bento, da linha 1-Azul, uma das que receberá o equipamento. Foto: Diário do Transporte

O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou o contrato firmado entre a Companhia do Metrô de São Paulo e o Consórcio Kobra para a instalação de portas nas plataformas em três das linhas operadas pela estatal paulista – 1-Azul, 2-Verde e 3-Vermelha.

A decisão é do desembargador Carlos von Adamek, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Como mostrou o Diário do Transporte, o Tribunal de Justiça suspendeu liminarmente o contrato em maio deste ano, após os dois consórcios PSD-SP e TELAR/SERVENG/DONGWOO apelarem alegando irregularidades no processo de contratação. Relembre.

O Consórcio foi homologado como vencedor do certame em junho de 2019, como mostrou o Diário do TransporteRelembre.

São ao todo 88 equipamentos, que ampliam a segurança dos passageiros ao evitar quedas nos trilhos.

A licitação foi lançada em setembro de 2018, conforme noticiado pelo Diário do Transporte.

Relembre.

O Metrô apresentou recurso ao Superior Tribunal de Justiça, alegando que a decisão do tribunal paulista gerou grave lesão à economia pública. De acordo com a estatal paulista, a execução do contrato foi iniciada há um ano, com equipamentos instalados e alguns itens recentemente importados.

Desta forma, ainda segundo as alegações do Metrô, a imediata instalação das portas nas plataformas seria indispensável para reduzir as tentativas de suicídio nas vias, garantir a autonomia de deficientes visuais e a eliminação de quedas acidentais.

O ministro João Otávio de Noronha, presidente da corte, rejeitou os argumentos da Companhia do Metrô, afirmando não haver identificado “flagrante ilegalidade ou grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas”, conforme previstos pela Lei 8.437/1992 para justificar a suspensão da decisão do TJ-SP.

O desembargador Carlos von Adamek, na decisão que suspendeu o contrato, afastou também a alegação do Consórcio Kobra de que o Consórcio PSD-SP foi desclassificado em razão da inidoneidade das empresas que o integram ou de seu administrador, Adagir de Salles Abreu Filho.

“Referido argumento foi apresentado com maior ênfase apenas nas contrarrazões do Consórcio Kobra, sem a apresentação de quaisquer documentos para embasar suas alegações, circunstância que demonstra que referida alegação, por ora, não passa de mera argumentação”, diz trecho da decisão.

Diante disso, o desembargador concluiu: “Nessa conformidade, é imperiosa a reforma da sentença que concedeu a segurança pleiteada pelo Consórcio Telar para afastar a inabilitação dos Consórcios PSD-SP e Kobra, observando que o contrato administrativo formalizado entre o Consórcio Kobra e o Metrô, iniciado antes da decisão definitiva nestes autos, não poderá ser retomado, vez que a menor proposta foi apresentada pelo Consórcio PSD-SP, sem que se possa aventar, na espécie, de algum ressarcimento àquele que, sem a devida autorização legal, celebrou, por sua própria conta e risco, contrato administrativo com o Metrô“.

Em nota ao Diário do Transporte, o Metrô informou que vai recorrer da decisão judicial.

As estações que devem receber os equipamentos são:

Linha 1-Azul – (46)

Parada Inglesa – 2

Jardim São Paulo – 2

Santana – 2

Carandiru – 2

Portuguesa-Tietê – 2

Armênia – 2

Tiradentes – 2

Luz – 4

São Bento – 2

Sé (plataformas das linhas 1-azul e 3-Vermelha) – 4

Liberdade – 2

São Joaquim – 2

Vergueiro – 2

Paraíso (plataformas das linhas 1-Azul e 2-Verde) – 2

Ana Rosa (linha 1-Azul) – 2

Vila Mariana – 2

Santa Cruz – 2

Praça da Árvore – 2

Saúde – 2

São Judas – 2

Conceição – 2

 

Linha 2-Verde – (4)

Consolação – 2

Paraíso – 2

 

Linha 3-Vermelha – (38)

Marechal Deodoro – 2

Santa Cecília – 2

República – 4

Anhangabaú – 2

Praça da Sé – 4

Pedro II – 2

Brás -4

Bresser-Mooca – 2

Belém – 2

Tatuapé – 4

Carrão – 2

Penha – 2

Guilhermina-Esperança – 2

Patriarca – 2

Artur Alvim – 2

Total = 88

 

Fonte: Diário do Transporte

Data: 05/12/2020