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Decreto que institui, no âmbito da União, a Política de Transporte Ferroviário de Passageiros

27.10.2022 | | Notícias do Mercado

Fonte: Site do Governo Federal
Data: 26/10/2022

Órgão: Ministério da Infraestrutura

Setor: MINFRA – Ouvidoria – Secretaria Executiva

Status: Ativa

Abertura: 26/10/2022

Encerramento: 03/11/2022

Processo: 50000.033246/2021-79

Contribuições recebidas: 0

Responsável pela consulta: Secretaria Nacional de Transportes Terrestres – SNTT

RESUMO

Em continuidade às ações que vem sendo desenvolvidas pela Secretaria Nacional de Transportes Terrestres relativas ao transporte ferroviário no País, em especial, no que se refere ao transporte de passageiros na malha federal sob jurisdição do MINFRA e em consonância com a Política Nacional de Transportes submete-se a consulta pública a minuta de decreto que visa instituir a Política de Transporte Ferroviário de Passageiros no âmbito da União, regulamentando a Lei das Ferrovias de forma específica em relação a este tema.

A inciativa completa o ciclo de ações de diálogo com as partes interessadas e com a sociedade em geral iniciado no ano de 2020, tendo sido realizadas as seguintes ações: i)Reuniões Participativas com diferentes atores envolvidos e interessados, quando foi possível colher subsídios para formulação da política para transporte ferroviário de passageiros; ii) Consulta Estruturada, quando mediante perguntas orientadas, realizou-se o detalhamento e o aprofundamento de temas trazidos à tona durante a etapa de alinhamento com o setor, bem como triagem e definição do potencial de contribuição de cada instituição em relação aos quinze temas destacados nas reuniões participativas e iii) Consulta Pública, que contou com o apoio da Ouvidoria do Ministério na Plataforma Participa Mais Brasil, resultando, ao final e após avaliação das contribuições, numa proposta de instrumento legislativo

Entretanto, considerando a necessidade de avançar no estabelecimento de uma política que tem por base a necessidade de estímulo ao desenvolvimento do transporte ferroviário de passageiros e consoante aos avanços e alcançados e alinhamento com a Lei das Ferrovias, amplamente discutida no âmbito do Congresso Nacional, apresenta-se como alternativa de curto prazo a edição de Decreto com o propósito de forma regulamentar, os objetivos e diretrizes da Lei nº 14.273/2021, além de explicitar e detalhar os dispositivos direcionados especialmente ao transporte ferroviário de passageiros.