15.06.2026 | Assessoria de Imprensa | Notícias do Mercado
Fonte: Valor Econômico Data: 14/06/2026
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou neste domingo (14), com vetos, a lei que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. A norma estabelece regras nacionais para planejamento, regulação, financiamento e operação dos serviços de transporte coletivo e altera dispositivos da Lei de Mobilidade Urbana, do Estatuto da Cidade e a aplicação de recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
O texto parte do princípio de que o transporte público é um direito social e um serviço essencial, com responsabilidade compartilhada entre União, Estados, Distrito Federal e municípios. A proposta prevê que os sistemas sejam organizados como redes integradas e intermodais, articulando ônibus, metrôs, trens e outros serviços de mobilidade.
Uma das principais mudanças é a separação entre a tarifa paga pelo passageiro e a remuneração das empresas operadoras. O projeto busca reduzir a dependência exclusiva da cobrança da passagem como fonte de custeio do sistema e amplia a possibilidade de financiamento por receitas extratarifárias e subsídios públicos.
Entre as fontes previstas estão receitas de publicidade, exploração imobiliária, cobrança sobre estacionamentos, taxação de congestionamentos urbanos e contribuições relacionadas ao uso do sistema viário por serviços privados de transporte.
Lula vetou alguns dos dispositivos que criavam obrigações financeiras para a União, Estados e municípios. O principal veto é a retirada da obrigação de aplicar pelo menos 60% da arrecadação da Cide-Combustíveis em áreas urbanas.
Em nota, o governo afirmou que o veto busca “reduzir riscos fiscais para o poder público, cumprir a legislação orçamentária e a Lei de Responsabilidade Fiscal e preservar a flexibilidade do orçamento para atender às diferentes necessidades e prioridades do país”.
Também foram vetados trechos que obrigavam Estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos do orçamento público. Segundo o governo, as exigências poderiam “gerar despesas sem previsão”.
Foram vetados ainda dispositivos que tratavam da competência dos entes federativos, como a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias, além da previsão de subsídios federais para tarifas de transportes locais. A justificativa, segundo o Executivo, é preservar “a autonomia de estados e municípios, evitar novas despesas obrigatória
Gratuidades e descontos
A proposta determina que gratuidades e descontos tarifários tenham fonte específica de custeio prevista em lei e no orçamento público, vedando que o custo desses benefícios seja transferido aos demais usuários pagantes.
O texto ainda prevê metas de qualidade, indicadores de desempenho, maior transparência de dados operacionais e mecanismos de controle social. A remuneração das operadoras deverá considerar critérios como eficiência, regularidade, satisfação dos passageiros e redução de emissões de poluentes.
Outro eixo do projeto é a transição energética do setor, com estímulo à adoção gradual de tecnologias menos poluentes no transporte coletivo.
De acordo com a nota divulgada pelo governo neste domingo, a lei irá “modernizar o sistema de transporte no país, com ênfase na diversificação responsável do financiamento do sistema e na melhoria da regulação e da operação dos transportes públicos urbanos”.