ANTT aprova 1ª norma que regula serviços e segurança ferroviária

26.10.2026 | | Notícias do Mercado

Fonte: Agência iNFRA
Data: 22/10/2026

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou nesta quinta-feira (22) a primeira norma do regulamento de serviços e segurança ferroviária, o RSF 1. O texto estabelece responsabilidades das operadoras, padrões de qualidade e segurança no transporte de cargas e direitos dos usuários, fazendo parte do projeto do CGTF (Condições Gerais de Transporte Ferroviário), que vai criar um marco regulatório do setor de ferrovias.

O CGTF foi dividido pela ANTT em duas frentes. Na primeira, a ideia da reguladora é produzir normas do chamado ROF (Regulamento de Outorgas Ferroviárias). Já na segunda, justamente o RSF, tem foco na prestação de serviços das ferrovias.

Entre as mudanças feitas após o recebimento de contribuições à minuta do RSF 1 está uma alteração na forma e no prazo dos chamamentos públicos para autorização ferroviária – modalidade pela qual o governo pretende dar novas finalidades a trechos ferroviários ociosos, como é o caso do Corredor Minas-Rio.

“Decidi que não cabe à norma geral fixar prazo único, seja o de 100 dias atualmente previsto, seja o de no mínimo 60 dias indicado pelo ministério [dos Transportes], dada a diversidade dos empreendimentos”, disse o diretor-relator, Lucas Asfor. Com isso, esses pontos serão fixados no próprio edital, levando em conta as especificidades de cada caso.

Já com relação à arquitetura tarifária, a minuta restabelece a regra de que as tarifas dos serviços exclusivos devem observar critérios objetivos e isonômicos relacionados ao serviço contratado. Entre os critérios citados estão prazo, volume e sazonalidade.

Usuários e capacidade contratada
Para o usuário dependente, a agência manteve em 10% o limite anual de ajuste da quantidade contratada e da cláusula ‘take or pay’. Segundo Asfor, esse percentual já é praticado nos contratos vigentes. A minuta também consolida as regras aplicáveis a esse tipo de usuário e exige fundamentação e comunicação prévia à ANTT para a interrupção ou redução do fluxo.

A proposta também passou a admitir a transferência de capacidade contratada e não utilizada, mediante anuência da operadora e desde que haja viabilidade técnica e operacional. A transferência deverá preservar as condições originais da contratação, inclusive o valor. A minuta separa as sanções administrativas das hipóteses de extinção da outorga. A extinção da autorização passou a contemplar a cassação e a caducidade, nos termos do Novo Marco Legal das Ferrovias. Com a mudança, o prazo para novo registro de autorização ferroviária após a cassação passa de dois para cinco anos.

Cooperação técnica e free flow
Outros dois temas também foram aprovados nesta quinta durante a reunião de diretoria da reguladora: a celebração de um acordo de cooperação técnica com a Infra S.A. para auxiliar na implementação do Programa MelhorAR, iniciativa voltada à redução de emissões e à modernização ambiental no setor de transportes. Já o outro processo foi um termo aditivo com a Elovias para substituir obrigação prevista em contrato para a construção de uma praça de pedágio pela implantação de pórticos de free flow, o pedágio sem cancelas.