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Doria sanciona lei que autoriza fim da EMTU e oficializa Artesp no gerenciamento dos transportes metropolitanos

16.10.2020 | | Notícias do Mercado

Haverá um prazo de transição de até 18 meses, podendo ser concluído antes. Alesp aprovou PL 529 depois de mais um mês de tramitação

 

Gerenciamento do Corredor ABD é uma das atribuições que passarão para a Artesp em até um ano e meio

O governador de São Paulo, João Doria, publicou em Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira, 16 de outubro de 2020, a lei 17.293/20, fruto do Projeto de Lei – PL 529 que “estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas”, entre as quais, que autoriza o fim de empresas públicas como a EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos, que gerencia ônibus intermunicipais metropolitanos, o corredor ABD de ônibus e trólebus operado pela Metra, o VLT – Veículo Leve sobre Trilhos entre Santos e São Vicente operado pela BR Mobilidade, a ponte ORCA de vans e micro-ônibus e os ônibus de fretamento nas regiões metropolitanas.

Na seção 10, artigo 35 da lei publicada nesta sexta-feira (16), sobre a regulação e fiscalização de Serviços Públicos, a lei permite a transferência para a Artesp – Agência Reguladora dos Serviços Delegados de Transportes do Estado de São Paulo a fiscalização e regulação de todas as modalidades serviços de transportes metropolitanos.

Artigo 35 – Fica o Poder Executivo autorizado a delegar: I – à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, criada pela Lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002, as funções de regulação e fiscalização de todas as modalidades de serviços públicos de transporte autorizados, permitidos ou concedidos a entidades de direito privado, inclusive aqueles submetidos à esfera institucional da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos; diz o texto da lei.

Haverá um prazo de transição para a transferência das atribuições, que pode chegar a 18 meses, já que o prazo inicial é de seis meses que podem ser renovados por mais duas vezes.

“O prazo para a efetivação das extinções referidas neste artigo será de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação desta lei. § 2°- O Poder Executivo poderá, mediante decreto, caso haja justificativa fundada no interesse público e na necessidade da Administração: 1. prorrogar o prazo previsto no § 1º, por iguais períodos, até duas vezes; 2. declarar a entidade extinta antes de findo o prazo estabelecido”

Serão extintas as seguintes empresas ou autarquias:

– Fundação Parque Zoológico de São Paulo, cuja instituição foi autorizada pela Lei nº 5.116, de 31 de dezembro de 1958;

– Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo – CDHU, cuja constituição foi autorizada pela Lei nº 905, de 18 de dezembro de 1975;

– Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo – EMTU/SP, cuja constituição foi autorizada pela Lei nº 1.492, de 13 de dezembro de 1977.

– Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN, entidade autárquica criada pelo Decreto-Lei nº 232, de 17 de abril de 1970;

– Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP, entidade autárquica criada pela Lei nº 10.385, de 24 de agosto de 1970;

Como mostrou o Diário do Transporte, foram “poupadas”,  por meio de um substitutivo ao projeto original, as seguintes empresas ou autarquias: FURP (Fundação para o Remédio Popular “Chopin Tavares de Lima”), o ONCOCENTRO (Fundação Oncocentro de São Paulo), o IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia) e o ITESP (Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva”)

Os deputados da Alesp – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovaram entre o fim de terça-feira, 13 de outubro de 2020, e início de quarta (14) o Projeto de Lei – PL 529, de 2020, de autoria da equipe do Governador João Doria, após mais de um mês de discussões e polêmicas.

Acesse e veja os nomes dos deputados e como votaram.

Por causa da manutenção de quatro empresas, Doria disse em entrevista coletiva na quarta-feira (14) que a “economia do Estado” passará dos R$ 8,8 bilhões previstos para em torno de R$ 7 bilhões. Relembre.

O projeto de lei também altera impostos e reduz benefícios fiscais.

  

CONTESTAÇÕES:

O projeto foi polêmico e Doria teve dificuldades de aprovação, que ocorreu, segundo os parlamentares, por causa da proposta da deputada Janaína Paschoal.

O PL 529 chegou à Alesp em 13 de agosto e começou a ser debatido em plenário em 28 de setembro, sendo aprovado em forma de substitutivo em 13 de outubro de 2020.

Especialistas e deputados de oposição criticaram vários pontos do projeto.

No caso da EMTU, cujas atribuições vão para a Artesp – Agência de Transportes do Estado de São Paulo é se o órgão tem capacidade de cuidar dos transportes metropolitanos e se tem competência legal para isso, já que se trata de uma agência reguladora e não de uma empresa gerenciadora.

Em entrevista ao Diário do Transporte, anterior à aprovação do projeto, o especialista em finanças públicas, que integrou o conselho da administração da EMTU e atua na empresa, Laércio Basílio da Luz Filho, explicou que, diferentemente do que o governo do Estado alega, a EMTU gera repasses para os cofres públicos, e não custos.

A geração de recursos da EMTU, pela cobrança de taxas das empresas de ônibus com base nas tarifas (áreas de concessão) e nos veículos (áreas de permissão, como o ABC Paulista),  em torno de R$ 13 milhões, segundo Basílio.

As receitas da EMTU de gerenciamento funcionam da seguinte forma. Nós temos áreas concedidas e áreas com permissões, as áreas concedidas pagam uma remuneração para a EMTU denominada parcela A e pagam também uma remuneração denominada parcela B. Essa parcela B é repassada para o tesouro do Estado. Esse valor que a EMTU repassa para o Estado gira entorno de R$ 300 mil por mês, assim que funciona na área de concessão. Na área onde há permissão na área cinco [ABC Paulista], a empresa cobra uma taxa fixa por veículo, e enquanto não fizermos a concessão destas áreas é dessa forma é cobrado. Essas receitas giram um montante de R$ 13 milhões mensais suficientes para pagar com sobra as despesas de custeio da EMTU. A EMTU não depende do Estado para nada e nunca dependeu.” – detalhou.

No dia 14 de agosto, o Diário do Transporte ouviu três especialistas sobre o assunto e todos criticaram o projeto.

O consultor independente em transportes, Peter Alouche, que participou do início do Metrô de São Paulo, chegou a classificar a medida como “absurda” e disse que pode haver uma precarização dos serviços dos sistemas gerenciados hoje pela EMTU, porque, em sua visão, a Artesp não possui experiência em gestão de transportes metropolitanos.

“É obvio [que pode prejudicar a qualidade dos serviços para os passageiros]. A Artesp é uma agência reguladora. Agência reguladora não pode gerenciar o transporte, tem de fiscalizar, tem de regulamentar. Agência não pode operar, não pode gerenciar” – disse Peter ao classificar também a proposta como perigosa já que poderia também, em sua opinião, abrir margem para futuramente se extinguir Metrô e a CPTM. O especialista ainda diz que se for para enxugar estruturas, uma alternativa poderia ser vincular a EMTU a outra empresa com experiência em transportes metropolitanos, como o próprio Metrô, mas não a Artesp.

O arquiteto, urbanista e consultor de trânsito e transporte, Flamínio Fichmann, disse que, além de trazer mais problemas do ponto de vista de mobilidade, a extinção da EMTU não beneficiaria em nada os cofres públicos. Isso porque, a EMTU é mantida pelas taxas de fiscalização e gerenciamento do transporte por ônibus, não trazendo gastos aos cofres do Estado.

“A EMTU é uma empresa autossuficiente. As empresas de ônibus pagam várias taxas, como de fiscalização, vistoria de frota e outros serviços, que colocam a EMTU com custo zero para a população. A EMTU não custa nada para o Estado. A estrutura é enxuta. Os espaços para toda a sua equipe de gestão, pouco mais de 200 funcionários, estão em São Bernardo do Campo, que funciona junto com a administração do corredor Metropolitano operado pela Metra [que paga aluguel] e outra parte está num pequeno escritório na região central. Não tem ostentação, não tem um custo elevado” – descreveu Fichmann, que ainda disse que a Artesp não tem experiência em outra atribuição atual da EMTU, que é a gestão da expansão dos sistemas de corredores e BRTs (Bus Rapid Transit) que devem integrar parte da rede dos transportes metropolitanos.

O diretor do departamento de mobilidade e logística do IE – Instituto de Engenharia de São Paulo, Ivan Whately, disse que a intenção de extinguir a EMTU vai na contramão de um estudo feito por mais de 40 engenheiros da entidade que aponta para a necessidade da criação de uma Autoridade ou Governança Metropolitana do Transporte Metropolitano, que defende uma gestão unificada de trilhos e ônibus em todas as cidades de regiões metropolitanas, inclusive com integrações tarifárias totais e conexões físicas entre os sistemas que formam uma rede de atendimento metropolitano. Com as funções da EMTU na Artesp e em paralelo CPTM e EMTU sob a Secretaria dos Transportes Metropolitanos, o que não funciona em conjunto hoje vai se separar ainda mais com a medida.

 “O que eu vejo nesse projeto do Doria está totalmente oposto ao que estamos pregando. Essa mudança está na contramão da história. No resto do mundo, as regiões metropolitanas são sempre gerenciadas por autoridade metropolitana ou governança metropolitana, uma entidade que coordena o aglomerado, para que, por exemplo, você saia de São Bernardo do Campo, onde tem linhas da EMTU e consiga integrar com a mesma tarifa e bilhete com a SPTrans, CPTM, Metrô, CCR. Tem de haver uma autoridade metropolitana que faça esta coordenação e que respeite o desejo do passageiro” – disse.

A Artep deixou de ser vinculada à Secretaria de Transportes e Logística e desde 2017 integra a Secretaria de Governo, comandada pelo vice-governador Rodrigo Garcia.

Ouça as entrevistas neste link.

Na nota desta quarta-feira (14), o Governo do Estado sustentou que a aprovação do PL vai permitir a continuidade do financiamento de serviços públicos.

O pacote proposto pelo Palácio dos Bandeirantes e avalizado pelo Legislativo vai manter em dia o pagamento de servidores, garantir serviços públicos de qualidade e recuperar parte da capacidade de investimentos públicos estaduais.

O PL 529 foi enviado para análise legislativa no dia 13 de agosto. O texto foi elaborado a partir de estudos técnicos das Secretarias de Projetos, Orçamento e Gestão e da Fazenda e Planejamento para equilibrar receitas e despesas no Orçamento Estadual de 2021.

Desde o início das discussões, o Governo do Estado reafirma o compromisso com a manutenção e ampliação de serviços públicos prioritários em educação, saúde, segurança pública e desenvolvimento social.

 

Fonte: Diário do Transporte

Data: 16/10/2020