Av. Paulista, 1313 - 9º Andar - Conjunto 912 (11) 3289-1667 [email protected]
pt-bren

Futura operadora das linhas 8 e 9 terá liberdade de alocação dos trens e poderá renomear estações

23.02.2021 | | Notícias do Mercado

Nova rodada de perguntas sobre o edital da CPTM esclareceu que futura concessionária poderá utilizar as frotas em qualquer dos dois ramais e que terá direito à oferecer os ‘naming rights’ das estações desde que mantenha o nome original

 

Trem partindo de estação na Linha 9 (Jean Carlos/SP Sobre Trilhos)

A menos de duas semanas do leilão de concessão das linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda da CPTM, uma nova série de perguntas e respostas foi divulgada pelo governo Doria. No quarto e quinto bloco de questionamentos foram elucidadas 187 novas questõestotalizando 513 indagações. Como de costume, o site filtrou os questionamentos mais pertinentes da concessão dessas duas importantes linhas do sistema metroferroviário.

Principais questionamentos

Em relação ao sistema de sinalização, a CPTM será responsável pelo término da instalação do sistema ATO (Operação Automática de Trens) na Linha 9-Esmeralda. Uma pergunta levou foi a respeito da implantação desse sistema na estação Osasco, uma vez que ela passaria por aumento no número de suas plataformas. O governo esclareceu que o sistema ATO será implantado levando em consideração a infraestrutura atualmente existente na estação Osasco, portanto, para que as novas plataformas contem com o sistema, a concessionária será responsável pela a instalação complementar do ATO nessas novas estruturas. Vale lembrar que para a finalização da instalação desse sistema a concessionária deverá custear o governo através do pagamento de um valor fixo de R$ 37.670.440,00.

Em relação aos trens, foi elucidado que as composições que permanecerão com a concessionária, tanto em caráter temporário como permanente, estão livres para a distribuição entre as linhas uma vez que tal configuração deverá ser elaborada pela concessionária em seu plano de operação. A modernização de equipamentos de bordo deverá observar as diretrizes mandatórias nos contratos. Caso haja atualização no sistema de rádio, por exemplo, os trens provisórios deverão ser dotados de equipamentos compatíveis com o novo sistema, mas no ato de sua devolução deverão retornar com os mesmos equipamentos utilizados no momento de seu empréstimo.

Em relação ao sistema de contadores de passageiros a serem instalados nos trens da Série 7000, o governo esclarece que os 21 trens que permanecerão com a concessionária deverão ter os equipamentos instalados. Eles deverão armazenar dados relativos a entrada e saída de passageiros nas estações, lado da porta utilizado, sentido de movimento e horário. Também foi questionado sobre a existência de um banco de dados no trem para que seja possível realizar o armazenamento das informações dentro do período estipulado que é de 3 meses. O governo esclarece que nenhum dos trens da Série 7000 possui banco de dados e que será responsabilidade da concessionária a instalação do sistema com seu respectivo banco de dados.

Em relação ao treinamento dos novos funcionários da concessionária, o governo esclareceu que durante a fase pré-operacional todos os manuais de equipamentos serão entregues para a empresa durante os primeiros 60 dias. Há de se considerar que, enquanto não for realizada a transferência dos equipamentos do prédio administrativo de Presidente Altino, a concessionária poderá utilizar o simulador de trens da CPTM para capacitar os futuros operadores. Após a entrega e recebimento das chaves esse procedimento de treinamento não deverá mais ser considerado.

Simulador de trem da CPTM (Jean Carlos/SP Sobre Trilhos)

Houve uma indagação relacionada a instalação de bicicletários na estação Domingos de Morais. O esclarecimento concedido indica que não haverá obrigação para a construção desse equipamento, mas, deverá ser mantido pelo menos um paraciclo. Caso a concessionária opte por construir o bicicletário, ela deverá seguir todas as normas vigentes, tanto em âmbito estadual como municipal. Todos os custos extras relativos a essa instalação não serão passiveis de reequilíbrio-econômico financeiro do contrato.

Um questionamento relevante se refere à reforma da PN Folha, aquela que dá acesso à Favela do Moinho. A empresa interessada cobra do poder concedente a obrigação de garantir segurança na região durante a fase de obras. O governo esclareceu que essa obrigação inexiste e ficará a cargo da concessionária mitigar qualquer tipo de risco na elaboração de implantação do empreendimento. Ainda no mesmo esclarecimento o poder concedente poderá dar apoio a concessionária no que se refere as relações institucionais com os órgãos da administração pública.

No que se refere a implantação de um novo sistema de rede Wi-fi nas estações, foram prestados os seguintes esclarecimentos: a rede deverá ter capacidade para atender os passageiros com uma velocidade de pelo menos 2Mbps. Até 1.500 passageiros poderão ser atendidos de forma que a rede esteja estável. É importante falar que esse número não se refere a um total de passageiros por estação, mas ao longo de todo o território da concessão, ou seja, contempla toda a Linha 8 e 9. Ficará a cargo da concessionária realizar o projeto e instalação do sistema.

Em relação ao Sistema de Vídeo Monitoramento Digital, houve um questionamento em relação a abrangência da instalação do sistema na Estação Palmeiras-Barra Funda em outras linhas como a 7-Rubi e a 3-Vermelha. O governo esclareceu que não existe essa necessidade, portanto, as câmeras serão instaladas apenas na área de concessão, neste caso na área correspondente a Linha 8-Diamante. Também foi esclarecido que o acesso a imagens de outras partes da estação que possuam integração e que não são de responsabilidade da concessionária deverá ser negociado com as demais operadoras.

No que concerne às receitas acessórias, temos um questionamento relativo ao uso dos ‘Naming Rights’, ou direito de nomeação. Essa modalidade de receita extra tarifária tem como premissa oferecer o nome de estações para determinadas marcas em determinado período de tempo. Um estudo foi realizado recentemente pelo Metrô no intuito de implantar tal novidade no seu portfolio de receitas extras. O governo esclareceu que tal ação poderá ser realizada, desde que o nome da estação original seja mantido. Fica um questionamento extra no ar: nas estações de integração, como Palmeiras-Barra Funda, esse mecanismo para captação de receitas extras será individualizado ou compartilhado entre as empresas?

Outra questão muito pertinente se refere aos acordos de convivência em estações de integração. As estações que estão contempladas nesse acordo de convivência com outras operadores do sistema sobre trilhos são as estações de Palmeiras-Barra Funda (Metrô e CPTM, em breve nova concessionária), Pinheiros (ViaQuatro), Morumbi (ViaMobilidade) e Santo Amaro (ViaMobilidade). Como as estações compartilham parte das estruturas como energia elétrica, água e esgoto, a concessionária deverá firmar novo acordo no intuito de realizar o rateio das despesas. Nesse novo acordo é capaz que exista determinado prejuízo para a concessionária, uma vez que a relação da divisão de despesas pode ser desfavorável se comparadas com os acordos vigentes atualmente. O governo esclarece que, em caso de desfavorecimento em comparação aos contratos hoje celebrados pela CPTM, a concessionária não terá direito ao reequilíbrio econômico-financeiro.

Estações de integração deverão ter rateio de custos (Jean Carlos/SP Sobre Trilhos)

Por fim, foi realizado um novo questionamento relativo ao mecanismo de compartilhamento de demanda. Esse mecanismo assegura a concessionária o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato caso as estimativas de demanda fornecidas pela CPTM estejam aquém do esperado. A indagação procura buscar do governo uma justificativa para que o mecanismo se mantenha por apenas 20 anos em vez dos 30 anos da concessão. A resposta concedida foi a de que o período escolhido para vigência do mecanismo de compartilhamento de demanda é uma diretriz da modelagem do projeto adotada pelo GESP. A concorrente deverá considerar a diretriz atualmente fornecida na formulação de sua proposta.

Conclusão

Como sempre é mencionado, a concessão das Linha 8-Diamante e 9-Esmeralda são objeto de uma complexa modelagem que abre espaço para uma série de questionamentos. Apesar de contemplar as linhas mais modernas da CPTM, observamos que há muito trabalho a ser realizado, principalmente as modernizações, que trarão uma renovação aos espaços operacionais e técnicos. O desafio é grande e exige a atenção não só do publico interessado e das autoridades competentes, mas de toda a população que será afetada direta e indiretamente pela mudança administrativa.

Fonte: MetrôCPTM
Data: 22/02/2021