30.09.2021 | ABIFER | Notícias do Mercado
Fonte: Revista Globo Rural Data: 29/09/2021
O projeto que institui um novo marco legal das ferrovias prevê novas regras para o compartilhamento de vias. Em resposta aos senadores que pediram uma imposição de reserva de capacidade de transporte como pré-requisito em qualquer nova ferrovia, o relator, Jean Paul Prates (PT-RN), estabeleceu o que chamou de “concurso aberto”, uma espécie de ‘meio-termo’ para resolver o impasse.
O procedimento vai garantir a reserva de capacidade de transporte ao operador ferroviário independente e às demais operadoras ferroviárias que necessitem ultrapassar os limites de sua malha. Mas não haverá uma simples imposição. O senador observou que, se houvesse, o modelo poderia impedir a estruturação de determinados projetos, uma vez que a futura concessionária será responsável por manter essa capacidade disponível ainda que não esteja sendo utilizada, o que aumenta seus custos.
A solução, então, foi prever que será assegurado o pagamento pela disponibilização dessa capacidade. Dessa forma, a reserva poderá ser garantida para aqueles que manifestarem interesse. “O substitutivo não altera o modelo regulatório em vigor, quanto à obrigação de investimentos para ampliação de capacidade de modo a garantir a reserva de capacidade”, pontuou Prates.
Segundo o senador, o mecanismo do “concurso aberto” facilita a vida de ambos os lados: garante que os interessados em acessar a ferrovia reservem o espaço para transporte, mas também exige o pagamento por essa reserva. “Assim entendemos que as ferrovias podem ser usadas de modo mais eficiente”, afirmou o relator.