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Opinião – Os desafios do novo PAC e do Plano de Transição Ecológica

07.12.2023 | | Notícias do Mercado

Fonte: Jota
Data: 06/12/2023

O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) é uma iniciativa recorrente do governo brasileiro que visa impulsionar o desenvolvimento econômico através de massivos investimentos em infraestrutura distribuídos ao redor do país em diferentes projetos, que podem envolver desde a construção de uma ferrovia até a exploração marítima de poços de petróleo.

governança corporativa, por sua vez, é o conjunto de práticas que orientam a gestão de uma organização, visando à eficiência, transparência e responsabilidade e, cada vez mais, é tema de cara importância para a gestão pública brasileira, sobretudo depois das denúncias de corrupção das últimas décadas.

No novo PAC, lançado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 11 de agosto deste ano (Decreto 11.632/2023), observa-se a intenção de que as práticas de governança corporativa sejam incorporadas durante a execução do programa. Nota-se que os comitês instituídos para gestão e execução do novo PAC deveriam estabelecer diretrizes para a implementação e execução das ações (art. 3º, I a III[1]), promovendo a transparência e a prestação de contas através de mecanismos de monitoramento e controle (art. 2º, §§ 1º e 2º[2]).

Conforme se denota do art. 1°, VI[3] do novo PAC, o programa possui como objetivo a integração do investimento em infraestrutura aos processos de neoindustrialização e de transição ecológica, corroborando o caráter ESG do PAC.

A neoindustrialização é um processo de modernização da indústria, aliando evolução com compromisso ambiental, direcionando o país a uma economia verde, e se mostra uma das grandes prioridades do governo ao ser introduzida como objeto do Plano Plurianual (PPA) para 2024-2027[4].

A transição ecológica, por sua vez, revela-se como um verdadeiro planejamento verde, sendo objeto do denominado Plano de Transição Ecológica, cuja premissa é aliar o desenvolvimento econômico do país, propugnado pelo PAC, com o crescimento sustentável e que não está restrito a uma mudança da base energética utilizada por energia renovável, mas também calcada na perspectiva de implementar políticas públicas pautadas em premissas ecológicas e sustentáveis.

O novo PAC e o Plano de Transição Ecológica conferem importante relevância ao Brasil na agenda ESG global, mas não podem ser tratados pelo governo como instrumentos de mera exortação, sem qualquer aplicação ou efetividade prática.

É importante lembrar que o PAC anterior, lançado durante o governo Dilma Rousseff, enfrentou críticas significativas. Aliás, em 2019, o TCU apontou que apenas 9% das ações previstas no PAC 1 (2007 a 2010) foram concluídas, enquanto o PAC 2 (2011 a 2014) entregou apenas 26% das medidas previstas. Esses números indicam falhas no planejamento e na definição dos projetos, sugerindo uma falta de governança efetiva.

Assim sendo, a governança no novo PAC é crucial para garantir que os investimentos sejam feitos de maneira eficiente e transparente, especialmente diante do caráter ESG dos instrumentos. Com um orçamento previsto de R$ 1,68 trilhão em investimentos totais, é essencial que haja mecanismos robustos de controle e monitoramento para garantir que os recursos sejam utilizados da melhor maneira possível.

Ou seja, embora o novo PAC e o Plano de Transição Ecológica representem uma oportunidade significativa para impulsionar o desenvolvimento econômico sustentável do Brasil, o sucesso do programa somente será possível se as lições aprendidas com as edições anteriores do programa forem levadas em consideração.

Em conclusão, a incorporação de práticas de governança corporativa no novo PAC e sua inequívoca adesão à agenda ESG, consubstanciada na proposta de desenvolvimento sustentável do país através do Plano de Transição Ecológica, são passos positivos nessa direção, mas apenas o tempo dirá se essas medidas serão suficientes para garantir a execução eficaz do programa ou se serão apenas mais uma formalidade inócua.


[1] Art. 3º  Fica instituído o CGPAC, órgão de natureza deliberativa, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, com as competências de, por meio de resolução: I – definir diretrizes e critérios para a implementação e a execução do Novo PAC;

[2] Art. 2º  Integram a estrutura do Novo PAC: § 1º  Considera-se executor o órgão ou a entidade da administração pública federal responsável pela transferência dos recursos, pela execução direta, pelo acompanhamento e pelo monitoramento das ações e das medidas no Novo PAC. § 2º  Os órgãos e as entidades executoras do Novo PAC prestarão todas as informações necessárias para o acompanhamento e o monitoramento do Programa.

[3]Art. 1º Fica instituído o Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC, com os seguintes objetivos:

VI – integrar o investimento em infraestrutura aos processos de neoindustrialização e de transição ecológica

[4] Disponível em: Neoindustrialização é prioridade no PPA 2024-2027 — Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (www.gov.br)