Av. Paulista, 1313 - 9º Andar - Conjunto 912 (11) 3289-1667 [email protected]
pt-bren

Recursos de outorga devem ser aplicados no local da concessão, define projeto

31.01.2020 | | Notícias do Mercado

A Rodovia Fernão Dias, entre São Paulo e Minas, é uma das concessões federais a empresas privadas

A Comissão de Infraestrutura (CI) analisa um projeto de lei que estabelece que os recursos obtidos com o pagamento da outorga de concessão nos setores de transporte da administração pública sejam preferencialmente aplicados na unidade da Federação em que se localiza o serviço outorgado. O PL 6.296/2019 aguarda designação do relator na comissão.

A proposta, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), altera duas leis para que os recursos arrecadados em pagamento pela outorga da concessão nos setores rodoviário, ferroviário, hidroviário e aeroportuário, pela sua renovação e prorrogação sejam investidos onde se localiza a rodovia, a ferrovia, o porto ou aeroporto concedido. As legislações alteradas são a Lei de Concessões e Permissões do Serviço Público (Lei 8.987, de 1995) e a lei que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública (Lei 11.079, de 2004) .

Para Jader Barbalho, a proposição tem como objetivo garantir que os valores obtidos com a outorga de concessões em determinado estado permaneçam preferencialmente no ente federado, beneficiando-o.

Leia Também:  Emendas parlamentares individuais poderão ter repasse direto para estados e municípios

“Entendemos ser verdadeira injustiça destinar esse dinheiro aos cofres federais como um valor livre de qualquer compromisso com o estado que, ao final, viabiliza o pagamento. É a força da economia do estado que viabiliza haver rodovia, ferrovia ou aeroporto interessante para o particular disputar uma concessão”, avalia.

Caso seja aprovado na CI, o projeto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa.

 

Fonte: Agência Senado

Data: 29/01/2020