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Resolução CPPI Nº 1, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023

15.02.2023 | | Notícias do Mercado

Fonte: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 15/02/2023 | Edição: 33 | Seção: 1 | Página: 5

Órgão: Presidência da República/Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos

RESOLUÇÃO CPPI Nº 1, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023

Aprova, em caráter ad referendum do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos, a prorrogação do prazo do processo de relicitação de empreendimento público federal do setor ferroviário.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (CPPI) e o MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º,caput, inciso II, e 7º-A da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 20, § 2º, da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, e no art. 4º do Decreto nº 10.245, de 18 de fevereiro de 2020, em caráter ad referendum do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos, resolvem:

Art. 1º Aprovar a prorrogação, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir de 19 de fevereiro de 2023, do processo de relicitação do empreendimento ferroviário Malha Oeste, pertencente à antiga Rede Ferroviária Federal S/A, atualmente sob responsabilidade da concessionária Rumo Malha Oeste S/A.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RUI COSTA DOS SANTOS

Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Ministro de Estado dos Transportes

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