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Resolução determina 100% da frota da EMTU, CPTM e Metrô em circulação se houver demanda com relaxamento da quarentena

19.06.2020 | | Notícias do Mercado

Medidas de higienização devem ser intensificadas e monitoramento da quantidade de passageiros deve ser diário

 

Trem da CPTM com “máscara” para conscientização dos passageiros

Em caso de aumento de demanda de passageiros com o relaxamento da quarentena, as frotas dos ônibus intermunicipais gerenciados pela EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos, da CPTM – Companhia Paulista de Trens Metropolitanos e Metrô (incluindo linhas públicas e privadas), além de monotrilho, poderão chegar a 100% do planejado nos dias anteriores à quarentena pela Covid-19.

A determinação foi publicada oficialmente nesta terça-feira, 16 de junho de 2020, e já começou a valer.

“No sistema de transporte Público gerenciado pelo Governo do Estado de São Paulo – trens e ônibus das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo, deverá ser disponibilizada toda a frota necessária ao atendimento da demanda, podendo chegar a 100% da capacidade total da operação, de acordo com a necessidade por linha e por horário, buscando contribuir as medidas de enfrentamento à pandemia. Parágrafo Primeiro: Permanece o monitoramento diário da operação, possibilitando, assim a calibragem da frota nos casos necessários” – diz trecho da resolução 41 da STM – Secretaria dos Transportes Metropolitanos.

A publicação oficial determinada ainda a intensificação das medidas de higienização dos ônibus, trens, estações e terminais, além da fiscalização rigorosa quanto ao uso de máscaras.

“Artigo 2° – As empresas responsáveis pela operação de trens e ônibus no sistema de transporte público metropolitano gerenciado pelo Governo do Estado de São Paulo deverão continuar a intensa comunicação de orientação aos passageiros, para o uso obrigatório de máscaras de proteção facial; para o respeito às recomendações dos órgãos de saúde, e para que, na medida do possível, todos aqueles que puderem e não estiverem envolvidos em atividades essenciais e ininterruptas evitem utilizar o sistema de transporte metropolitano nos horários de pico. Artigo 3º – As empresas mencionadas no artigo anterior deverão manter a intensa limpeza, higienização e a desinfecção frequente das plataformas, estações, terminais e interior de carros e ou veículos, sempre buscando as melhores práticas e atendendo às orientações das autoridades sanitárias”

Toda a Grande São Paulo, com 38 municípios além da capital, foi elevada da fase vermelha para a fase laranja da quarentena, que permite atividades com restrições como imobiliárias, lojas de veículos, comércio de rua, shoppings e escritórios de serviços. Ainda há a perspectiva de a capital paulista ir para a fase amarela, com mais liberações ainda.

 

Fonte: Diário do Transporte

Data: 16/06/2020