08.08.2022 | Assessoria de Imprensa | Notícias do Mercado
Fonte: A Tribuna Data: 06/08/2022
A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) recorreram à justiça para pedir a suspensão imediata do processo de licenciamento ambiental da ferrovia Rondonópolis-Lucas do Rio Verde.
O primeiro trecho da linha férrea que será construído pela Rumo S/A teve a licença ambiental liberada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) em junho deste ano. No entanto, as obras do trecho de 8,7 km que conta com a licença ambiental ainda não tiveram início, bem como não foram lançadas.
Em Rondonópolis, conforme o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) da Rumo que o A TRIBUNA teve acesso, a ferrovia será instalada nas proximidades da Ponte de Pedra, passando por quatro pontos diferentes da região, pela Caverna do Marimbondo Coral, pelo Abrigo do V e pela Gruta do Muro.
Na área rural de Rondonópolis ficará a maior parte do trecho, incluindo passagem pela região e propriedades rurais na Rodovia do Peixe, entre elas um pesque e pague, e pelos assentamentos rurais Rio Vermelho e Carimã.
Entre as atrações turísticas que podem ser afetadas pelo traçado da ferrovia em Rondonópolis, o Rima aponta a Cidade de Pedra, que ficará 7,5 km do traçado da linha férrea. O Rima não elenca a Reserva Indígena Tadarimana como ponto que terá impactos com os trilhos.
Conforme a DPU, o pedido de suspensão da licença ambiental foi feito após solicitação de lideranças do povo indígena Boe-Bororo, em ação civil pública (n° 1002227-67.2022.4.01.3602) proposta pelo MPF
A ação do Ministério Público requer a complementação do Estudo de Componente Indígena, que avalia os impactos da obra sobre os bens materiais e imateriais dos povos indígenas, já que o traçado atual da ferrovia atravessa o território ancestral do povo Boe-Bororo, onde existem sítios arqueológicos registrados e não registrados, com potencial de causar danos socioculturais irreversíveis àquele povo.
Um dos apontamentos da Defensoria Pública da União diz respeito à necessidade de se garantir a consulta e consentimento livre, prévio e informado (CCPLI) dos povos indígenas, antes de serem tomadas decisões que possam afetar seu território e seu modo de vida, conforme previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
“O Povo Boe Bororo não foi consultado para a construção da ferrovia passando por suas terras ancestrais, o que fere não apenas os direitos ao consentimento livre, prévio e informado, como causa grave dano espiritual, tendo em vista que diversos ancestrais estão enterrados no local, que sempre foi seu território desde o primeiro contato com os não-indígenas”, argumenta o defensor regional de Direitos Humanos do Mato Grosso, Renan Vinícius Sotto Mayor de Oliveira.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou então ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, contra a empresa Rumo Malha Norte S/A, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Estado de Mato Grosso para que seja suspenso o licenciamento ambiental da ferrovia e para que nenhuma licença seja emitida pela Sema até que seja realizado o processo de consulta livre, prévia e informada do Povo Boe Bororo, previsto na Convenção OIT nº 169, e, caso já tenha sido emitida a licença, que a mesma seja declarada nula.
A ação civil baseia-se em informações levadas ao conhecimento do MPF por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) de que no entorno do empreendimento existem diversos sítios arqueológicos registrados e não registrados, com grande probabilidade de existência de sítios arqueológicos indígenas, especialmente nas proximidades do município de Rondonópolis, na região da Rodovia do Peixe.
De acordo com o procurador da República, titular da ação civil, Rodrigo Pires de Almeida, tanto a empresa quanto a Funai e o Estado de Mato Grosso também estariam impedindo a participação popular, ou seja, dos indígenas, fazendo com que os povos tradicionais acabem por arcar com o ônus do empreendimento, que são os impactos negativos que a obra trará para o seu entorno.
De acordo com a DPU, a necessidade de recorrer à justiça surgiu em perícias elaboradas pelo Setor de Perícias do Ministério Público Federal, após fatos e informações serem levados ao MPF pelo Iphan, assim como pela percepção do povo indígena Boe-Bororo sobre o empreendimento.