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Estudo aponta principais entraves para o desenvolvimento do transporte multimodal no Brasil

02.06.2022 | | Notícias do Mercado

Fonte: Santa Portal
Data: 31/05/2022

Os problemas de infraestrutura viária, falta de terminais de transbordo e barreiras burocráticas são os principais obstáculos regulatórios ao transporte multimodal no Brasil, de acordo com um estudo realizado pela ANTAQ. Com base no relatório, a Agência vai poder adotar ações, em parceria com outros agentes intervenientes, em prol da ampliação da multimodalidade no território brasileiro.

Acesse o estudo completo aqui

O estudo diagnosticou os principais entraves às operações desde o recebimento da carga até a sua entrega no destino utilizando dois ou mais modos de transporte. Também foram identificados os obstáculos regulatórios e apontadas as ações que podem ser adotadas, mais especificamente no modal aquaviário, para estimular o desenvolvimento da multimodalidade.

De acordo com o relatório, existem outras questões que dificultam o desenvolvimento da multimodalidade nacional, entre elas estão: a baixa utilização no modal hidroviário; excesso ou duplicidade de documentos; entraves tributários, principalmente com relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); e falta de uniformidade na legislação multimodal.

É importante destacar que a multimodalidade utiliza mais de um modal de transporte com o objetivo de ganhar agilidade, eficácia e reduzir custos nas operações de transbordo.

Matriz desequilibrada 

Segundo o Plano Nacional de Logística (2035), do Ministério da Infraestrutura, a atual matriz de transportes brasileira é altamente dependente do transporte rodoviário (66,21%). Para tentar equilibrá-la, o PNL estima um crescimento de 193% do transporte ferroviário e participação deste modal em 35%. Porém, a cabotagem deve representar apenas 9,3%.

Entretanto, o levantamento da ANTAQ aponta que existe um grande potencial hidroviário que não está sendo utilizado. “Atualmente, dos 63 mil quilômetros de rios navegáveis, utiliza-se apenas um terço”, informa o relatório.

Operação multimodal 

De acordo com o relatório, não é o transporte de qualquer carga que justifica a utilização de mais de um modo de transporte. Para que uma operação multimodal tenha êxito, deve-se obedecer a algumas condições, como: distância, volume da carga e fluxo da carga.

No caso da distância, por exemplo, o transporte de cabotagem somente é atrativo para trajetos superiores a 1.500 km e que o modal ferroviário começa a ser vantajoso a partir de 500 km a 750 km, conforme dados do Banco Mundial. Em distâncias inferiores a 500 km, o modal rodoviário é a opção mais racional, em especial para o transporte de mercadorias de alto valor agregado.

Outro ponto a ser destacado é a importância do contêiner como “motor” da multimodalidade, pois ele permitiu um ganho de escala, especialmente com o ganho de eficiência dos portos na transição do modal aquaviário ao terrestre e vice-versa. Nesse aspecto, o estudo apontou que 90% dos conhecimentos de transporte eletrônicos de contêineres emitidos no Brasil na cabotagem são multimodais, o que reflete a necessidade das Empresas Brasileiras de Navegação (EBN) oferecerem o serviço porta-a-porta, por meio de um único contrato, para atrair mais usuários.

Pesquisa de opinião 

Uma pesquisa com 67 empresas cadastradas como Operador de Transporte Multimodal (OTM), realizada no segundo semestre de 2021, mostrou que as principais dificuldades para realizar o transporte multimodal foram: exigência de apresentação de documentos físicos no transporte, quando há versões digitais; falta de padronização dos critérios de fiscalização e acessos tecnológicos nos estados; falta de atenção com as hidrovias, principalmente a do Rio Madeira, entre outras.

Entre as possíveis soluções listadas para o desenvolvimento da multimodalidade estavam: simplificação nas exigências legais redundantes; aumento da disponibilidade de opções ferroviárias, evitando-se oligopólios; desburocratização da operação multimodal, utilização exclusiva dos documentos digitais, padronização dos critérios de fiscalização nos estados, entre outras.