07.03.2022 | ABIFER | Notícias do Mercado
Fonte: Agência iNFRA Data: 03/03/2022
Como é sabido, no dia 6 de fevereiro de 2022, caducou a MP (Medida Provisória) 1.065/2021, a qual foi alcunhada como o Novo Marco Legal das Ferrovias. A caducidade da MP, ou seja, a sua não transformação em lei, já era esperada em razão do avanço na tramitação, junto ao Poder Legislativo, do Projeto de Lei do Senado 261, de 2018 (PL 3.754/2021), ora Lei 14.273/2021 (“Lei das Ferrovias”), de modo que não faria sentido ter dois regramentos em vigor sobre a mesma matéria, todavia, com disposições distintas.
Clique aqui e leia a matéria completa.