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Leilão do Porto de Santos terá arrendamento de superterminal

24.10.2022 | | Notícias do Mercado

Fonte: Poder 360D
ata: 20/10/2022

O leilão de privatização do Porto de Santos vai contar também com o arrendamento de 2 terminais, o super terminal STS-10, de contêineres, e o terminal STS-53, de fertilizantes. A informação foi dada pelo ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio em evento da Brasil Export nesta 5ª feira (20.out.2021).

Segundo o ministro, o processo deverá ficar pronto para ir ao plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) no final de novembro. Se aprovado, a expectativa do Ministério é que o edital esteja pronto para ser publicado no início de dezembro e o investimento com a privatização seja de R$ 25 bilhões.

Marcelo Sampaio também disse que as ferrovias que serão construídas pelo mecanismo de autorização (sem a necessidade de leilão e quando o operador passa a ser dono da malha), devem começar a sair do papel no meio de 2023. A 1ª a ter as obras iniciadas deve ser a Eldorado Celulose.

A empresa entrou com pedido de autorização no final de 2021 para construção de uma malha de 89 km que liga Três Lagoas (MS) a Aparecida do Taboado (MS). A expectativa de investimento nesse traçado é de R$ 890 milhões.

A ideia é que essa malha se conecte à Ferronorte, que tem ligação com a Malha Paulista e termina no Porto de Santos. As duas ferrovias são da Rumo Logística.

Segundo Sampaio, a conexão entre as duas ferrovias é de interesse da própria Rumo e que as duas companhias deverão fazer uma parceria: a Rumo faz os investimentos de manutenção (opex) e a Eldorado os investimentos de construção (capex).

É natural que esse processo [de] trabalhar junto com a concessão, que já tem expertise e já tem o modelo de operação. Como vai ser esse entroncamento, nós estamos entendendo que vai ser algo muito natural nesse começo. Não vai existir uma competição entre a short line com o grande tronco nesse primeiro momento”, disse o ministro.

O ministro também disse que já assinou o decreto que regulamenta a BR do Mar, lei que busca fomentar a navegação de cabotagem. Entretanto, a publicação deve ser oficializada somente depois das eleições.