Av. Paulista, 1313 - 9º Andar - Conjunto 912 (11) 3289-1667 [email protected]
pt-bren

O custo de um veto na lei geral das agências

16.06.2020 | | Notícias do Mercado

Hoje são 19 diretores substitutos e sete presidentes interinos

 

A lei geral das agências reguladoras, uma das várias reformas microeconômicas que avançaram com Michel Temer para o governo Jair Bolsonaro dar um toquinho na cara do gol, acabou ficando capenga quando bastava ao presidente uma última canetada e pronto: hora de correr para os braços da galera.

Bolsonaro vetou um dos pontos mais inventivos da nova legislação e criou um problema inesperado. Como se tivesse marcado aproveitando o belo lançamento do antecessor e um cruzamento do Congresso em seus pés, mas tirado a camisa e recebido cartão amarelo ao festejar. Melhorou o placar, isso é o principal, mas o jogador também ganhou uma dor de cabeça para o resto da partida.

 

Hoje são 19 diretores substitutos e sete presidentes interinos

 

Devido ao veto presidencial, as agências reguladoras hoje acumulam um quadro de 19 diretores substitutos e sete presidentes em exercício em suas cúpulas. Os nomes definitivos para esses cargos não tiveram as indicações analisadas pelo Senado ou, na maior parte dos casos, sequer foram indicados pelo Palácio do Planalto. A Anac (aviação civil) tem quatro vagas em aberto. Em plena pandemia, três dos cinco diretores da Anvisa (vigilância sanitária) não têm mandato. Na ANTT (transportes terrestres), agora envolvida com leilões bilionários de rodovias e ferrovias, duas vagas precisam ser preenchidas e estão nas mãos de substitutos. O chefe é interino.

Para lembrar: a Lei 13.848 foi sancionada em junho do ano passado, uniformizando os procedimentos e o controle das agências reguladoras, pouco mais de duas décadas após a criação da primeira delas – a Aneel (energia elétrica), em 1996.

Como na bem sucedida Lei de Responsabilidade das Estatais, aprovada na gestão Temer, foram introduzidos critérios mais objetivos para a escolha dos dirigentes – para além do vago “conhecimento técnico” e “notório saber”. Houve uma tentativa de barrar algumas estultices, como a nomeação de ex-ministros, sindicalistas e caciques de partidos. Cargos em agências estavam sendo oferecidas como moeda de troca.

Também ficou nítida a disposição dos legisladores de evitar a vacância no comando dos órgãos reguladores. Foi comum, no passado recente, ver agências impedidas de tomar decisões por falta de quórum mínimo. O mandato de um diretor vencia e, muitas vezes, o Planalto sequer havia pensado quem indicar no lugar. Isso atrasava processos importantes, gerava insegurança jurídica e comprometia a estabilidade regulatória – péssimo cartão de visitas para atrair investidores.

Para remediar essa situação, a nova lei trouxe um sistema de preenchimento das vagas em aberto por servidores da casa ou pelos superintendentes mais antigos. São os “diretores substitutos”, a turma do tapa-buraco, que evitaria a paralisação dos trabalhos enquanto os nomes definitivos iam tramitando. Mas o que era para ser remédio tornou-se regra – graças ao veto de Bolsonaro.

No último fim de semana que tinha antes de optar pela sanção integral do projeto de lei ou por vetos pontuais, o presidente foi ao cercadinho onde insulta jornalistas no Palácio da Alvorada e reclamou de um trecho do texto recém- aprovado: “Querem me deixar como a rainha da Inglaterra!”.

Sabe-se que o raciocínio de Bolsonaro tem a profundidade de um pires e ele seria incapaz de explicar exatamente do que estava falando, mas não lhe custaria pedir ajuda para os universitários. Tratava-se do artigo 42, que estabelecia um processo público de pré-seleção dos futuros diretores das agências, com uma lista tríplice a ser formulada em até 120 dias antes do vencimento do mandato de quem está saindo.

Detalhe crucial: a comissão responsável por essa peneira inicial dos candidatos teria seus integrantes e métodos definidos, em decreto, pelo presidente da República. Em suma: Bolsonaro, se quisesse, poderia colocar na tal comissão assessores ideológicos, blogueiros puxa-sacos, generais que aceitam maquiar dados para obedecer ao capitão. Mesmo se houvesse trapalhadas, seria um avanço institucional. O chefe do Executivo não perderia nenhuma autonomia, daria previsibilidade e transparência ao processo de escolha dos dirigentes, teria uma lista à disposição de nomes preparados e avalizados por gente de sua confiança. Ninguém lhe explicou a letra miúda da lei.

No mesmo fim de semana, corroborando o discurso de Bolsonaro, o assessor presidencial Filipe Martins – teórico antiglobalista e firme crítico do “Deep State” – explicou numa rede social: “Há quem deseje desvincular as agências administrativas do presidente eleito, dando a grupos de burocratas não eleitos a autonomia de regulamentar todos os aspectos das nossas vidas”. E emendou: “A tentativa de estabelecer um regime tecnocrático, no qual seríamos governados por pseudoespecialistas respaldados por um repertório supostamente técnico criado por instituições nacionais ou internacionais ideologicamente aparelhadas, precisa ser exposta e freada o quanto antes”. Tudo bem, é uma pensata válida, pode-se concordar ou não, mas não se aplicava à nova lei das agências.

Pelo contrário: ao incentivar a interinidade, o veto de Bolsonaro fomentou justamente o que Martins chamou de “Deep State”, com a prevalência de servidores e técnicos em posição de comando nos órgãos reguladores. Como um tiro que saiu pela culatra.

Em artigo publicado na “Revista de Contratos Públicos”, os advogados Ricardo Fenelon Jr. e Fernando Villela abordam o tema de maneira ampla e muito fundamentada, reconhecendo os méritos da Lei 13.848 ao instituir uma regra, “antes inexistente e que acabava levando ao fenômeno da paralisia regulatória”, para lidar com a vacância nas agências.

Ambos entendem bem do riscado. Fenelon, ex-diretor da Anac, preside o Instituto Brasileiro de Direito Aeronáutico. Villela, um dos profissionais mais respeitados em direito regulatório, tem farta experiência em licitações e contratos administrativos.

No artigo, eles sugerem o aperfeiçoamento da nova lei e apontam “empecilhos […] às boas práticas de gestão” pelos diretores interinos, que só podem ficar no cargo por até 180 dias e depois devem se revezar com outros nomes. Há descontinuidade, dificuldade em compor equipes, problemas para ir além do curtíssimo prazo no enfrentamento de crises. Mas quem se habilita, no meio da confusão em que se encontra o país, a pensar na correção do veto presidencial?

 

Fonte: Valor

Data: 16/06/2020