19.08.2021 | ABIFER | Notícias do Mercado
Fonte: Nota ANTF Data: 18/08/2021
A Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF), entidade civil sem fins lucrativos de âmbito nacional, que tem por objetivo promover o desenvolvimento e o aprimoramento do transporte de carga sobre trilhos no país e congrega todas as concessionárias privadas de ferrovias de carga que operam na malha brasileira, vem manifestar seu apoio à edição de Medida Provisória para previsão do regime de autorização ferroviária pelas razões que passa a expor.
A ANTF acompanha com atenção e grande expectativa, desde a apresentação pelo senador José Serra, em 2018, o PLS 261/2018, que dispõe sobre a exploração indireta pela União do transporte ferroviário por meio de autorizações. O projeto, desde a origem, trouxe temas de extrema relevância para o setor. Ocorre que, após aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos, o projeto passou a tramitar na Comissão de Infraestrutura do Senado, e com o advento da pandemia do Covid-19, teve sua tramitação prejudicada, com avanços modestos, mas com destaque à apresentação do relatório pelo senador Jean Paul Prates em novembro de 2020, apesar da discussão já ampliada àquela altura, com a realização de diversas audiências públicas, envolvendo e ouvindo todos os setores, órgãos, atores e entidades.
Imperioso salientar que o senador Jean Paul Prates, no exercício da relatoria do PLS 261 na Comissão de Infraestrutura, ampliou não só o debate, como também o escopo do projeto inicial, visando endereçar diversas questões primordiais para o setor ferroviário.
A nova versão do relatório apresentada em novembro de 2020 pelo relator, sucedendo a versão anterior de dezembro de 2019, foi fruto de nova rodada de debates, contando também com a apresentação de emendas relevantes para seu aprimoramento. Chegou a ser discutida, também, a viabilidade de sua aprovação diretamente no plenário da Casa, o que seria provável não fosse o contexto da pandemia.
Inclusive, nesse período em que o projeto ficou sem tramitar, alguns estados da Federação aprovaram legislações próprias para implementação do regime de autorização, o que, nesse momento, reforça a conveniência da aprovação célere de uma legislação federal capaz de harmonizar as leis estaduais já existentes, robustecê-las do ponto de vista da segurança jurídica e somar aos seus objetivos como um marco normativo nacional.
Diante disso, é oportuna a edição de uma Medida Provisória com a previsão do regime de autorização em âmbito federal que aproveite os avanços, o acúmulo das discussões e debates técnicos ao longo da tramitação do PLS 261, e promova a integração com os respectivos regimes jurídicos estaduais de forma mais premente.
A ANTF e suas Associadas se colocam à disposição para colaborar com o que mais estiver ao alcance, e prestar as informações que se fizerem necessárias, renovando todas as estimas de consideração e apreço.