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Prefeitura libera licenciamento de empreendimentos habitacionais de elevada densidade em áreas do monotrilho da Linha 17-Ouro e extensão da Linha 2-Verde

02.06.2022 | | Notícias do Mercado

Fonte: Diário do Transporte
Data: 02/06/2022

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, publicou dois decretos na edição do Diário Oficial do Município desta quinta-feira, 02 de junho de 2022, declarando o início da vigência dos índices e parâmetros da Zona de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU) para a Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previsto (ZEUP) de dois empreendimentos da Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô.

As ZEUP são porções do território em que o município promove usos residenciais e não residenciais com densidades demográfica e construtiva altas. Além disso, promove a qualificação paisagística e os espaços públicos de modo articulado à implantação do sistema de transporte público coletivo.

Os decretos atendem às diretrizes do Plano Diretor, que tem entre seus pontos principais o adensamento populacional em eixos de transporte, como metrô e BRTs.

Os dois sistemas de transporte coletivo são: Trecho 1 da Linha 17 – Ouro de monotrilho e Trecho Vila Prudente-Dutra da Linha 2 – Verde de Metrô.

Os parâmetros urbanísticos foram ativados agora, de acordo com os decretos, após o Metrô de SP ter emitido as Ordens de Serviços das obras, a também depois da emissão pelos órgãos competentes de todas as autorizações e licenças, especialmente a licença ambiental.

Somente após todos esses procedimentos é que a prefeitura pode dar início à vigência das áreas em que será permitido o licenciamento de prédios de elevada densidade e de outras transformações urbanísticas junto aos eixos de transporte coletivo.

Os decretos detalham as Ordens de Serviços emitidas, assim como as licenças já obtidas pelo Metrô para a implantação dos dois sistemas metroviários.

Caberá agora à Secretaria Municipal de Licenciamento e Urbanismo – SMUL disponibilizar no Portal GeoSampa o mapa definido pelos elementos constantes nos dois decretos.