Av. Paulista, 1313 - 9º Andar - Conjunto 912 (11) 3289-1667 [email protected]
pt-bren

Câmara adia votação do socorro de R$ 4 bi a empresas de transporte público

07.08.2020 | | Notícias do Mercado

Ponto de ônibus na Avenida Presidente Vargas, Centro do Rio Foto: Leo Martins

A Câmara dos Deputados adiou para a próxima semana a análise de um projeto que libera R$ 4 bilhões para socorrer empresas que operam o transporte público em regiões metropolitanas do país. Após discussão e desentendimento entre partidos sobre a matéria, a sessão foi encerrada na noite desta quarta-feira.

De acordo com a proposta, o auxílio poderá ser destinado a empresas de ônibus, trem, metrô e outros modais, como transporte aquaviário, desde que o serviço seja prestado em locais com mais de 200 mil habitantes. A verba será dividida de forma proporcional à população de cada região e destinada inicialmente a estados e municípios. Esses entes, então, serão responsáveis por modificar contratos e conceder subsídios.

No relatório do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), há a previsão de diferentes formas de alocação de recursos. O poder público pode destiná-los para a compra de bens, como ônibus, trens ou serviços de infraestrutura “essenciais à prestação do serviço”. Também poderá fazer transferências diretas para “reequilíbrio de contratos” ou investir a verba em compra “antecipada de bilhetes e passagens” para beneficiários de programas sociais.

Além dessas alternativas, estados e municípios poderão usar a verba para quitar possíveis dívidas tributárias e previdenciárias de empresas. Para ter direito ao montante previsto pelo projeto, as prefeituras e governos são obrigados a revisar os contratos da prestação de serviço público até o fim de 2021. Nos casos de contrato sem licitação, o poder público terá que abrir a concorrência em até 18 meses.

Para que haja a revisão dos contratos, algumas regras devem ser seguidas, como a criação de mecanismos de transparência, a realização de auditoria dos balanções das empresas a partir de 2021 e o incentivo à bilhetagem eletrônica. A partir da publicação da lei, as empresas ficam obrigadas a manter empregos se quiserem receber recursos. Não poderão, portanto, eliminar postos de trabalho até o fim do estado de calamidade.

O texto de Hildo Rocha traz outros dispositivos condicionantes para a liberação de dinheiro: empresas não poderão usar o subsídio para pagar juro sobre capital próprio ou distribuir lucro aos acionistas até 31 de dezembro de 2021. Também não poderão elevar tarifas “por perdas diretamente relacionadas à Covid-19”. Já estados e municípios deverão prestar contas ao Tribunal de Contas da União sobre a destinação do dinheiro.

Há duas semanas, deputados tentaram incluir a ajuda de R$ 4 bilhões na votação da Medida Provisória (MP) 938, que tratou do repasse da União aos fundos de participação de estados e municípios. De madrugada, os parlamentares tentaram incluir o tema dos transportes, mas houve resistência.

 

Fonte: Extra

Data: 05/08/2020