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Futura concessionária da Linha 7-Rubi deverá ser remunerada por viagens realizadas

13.04.2023 | | Notícias do Mercado

A concessão do Trem Intercidades poderá trazer investimentos para a Linha 7-Rubi além da criação de um novo serviço entre Jundiaí e Campinas. Para permitir a remuneração destes serviços, o estado repassará à concessionária recursos pelo “Pagamento Por Disponibilidade (PPD)”.

O que é

O Pagamento por Disponibilidade é a nova maneira que o governo encontrou para realizar a remuneração da concessionária pelos serviços prestados. Ela vem para substituir o modelo antigo onde a remuneração é feita por passageiro transportado.

A principal justificativa para mudança do modelo de tarifação são os efeitos da pandemia na demanda de passageiros. Desta forma, para evitar quedas abruptas na quantidade de pessoas que utilizam os trens, a concessionária será remunerada por manter os trens operando, independentemente da demanda.

O PPD é composto por dois principais itens: PPD Fixo e PPD Variável

PPD Fixo

O PPD Fixo é um valor de pagamento constante que o governo fará à concessionária e independe de qualquer fator. Ou seja, é uma parcela fixa que será paga pela operação dos serviços Linha 7-Rubi e Trem Intermetropolitano (TIM). O valor será pago mensalmente.

Os valores fixos de PPD são:

  • Linha 7-Rubi (Barra Funda-Jundiaí): R$ 19.824.561,40
  • Extensão L7 temporária (Luz-Jundiaí): R$ 21.111.175,44
  • Extensão L7 temporária (Brás-Jundiaí): R$ 21.894.245,61
  • Serviço TIM (Jundiaí-Campinas): R$3.903.508,77
  • Serviço Expresso: Não recebe PPD

PPD Variável

A PPD variável é o valor a ser pago de acordo com as viagens que forem realizadas, sejam completas ou parciais. Alguns fatores devem ser considerados para a formulação deste valor. Os principais itens estão elencados na tabela abaixo:

Nesta fórmula a remuneração se dará pela multiplicação da quantidade de carros de uma composição, distância percorrida e quantidade de viagens. O valor por cada quilômetro percorrido por um carro, tanto no serviço Linha 7 como no TIM, será de:

  • Antes da operação do TIM: R$ 3,7158
  • Após a operação do TIM: R$ 3,3599

O custo por viagem completa, após a realização dos cálculos são os seguintes:

Antes do TIM

  • Brás-Jundiaí: R$ 1.864,88
  • Luz-Jundiaí: R$ 1.798,20
  • Bras-F. Morato: R$ 1.225,08
  • Luz-F.Morato: R$ 1.158,40

Depois do TIM

  • Barra Funda-Jundiaí: R$ 1.526,89
  • Barra Funda-F.Morato: R$ 948,37
  • Jundiaí-Campinas: R$ 1.185,58

Levando em consideração a quantidade de viagens programadas atualmente na Linha 7-Rubi nos dias úteis, é possível chegar aos seguintes valores de PPD Variável (considerando a formulação pós TIM):

  • 154 viagens para Francisco Morato: remuneração total de R$ 146.048,98/dia útil
  • 194 viagens para Jundiaí: remuneração total de R$ 296.216,66/dia útil
  • Valor total por dia útil: R$ 442.265,64
  • Valor total por sábado*: R$ 386.140,56
  • Valor total por domingo*: R$ 323.310,69

* Valores consideram as viagens realizadas em sábados e domingos respectivamente para o serviço Linha 7-Rubi

Considerando que todas as viagens sejam cumpridas dentro de um mês de quatro semanas com 20 dias úteis, quatro sábados e quatro domingos, o valor de PPD Variável mensal será de: R$ 11.683.117,80

O valor de PPD mensal a ser pago, considerando PPD Fixo + PPD Variável é de aproximadamente R$ 31,5 milhões apenas incluindo a operação da Linha 7-Rubi, sem os acréscimos do serviço TIM.

Descontos obrigatórios

A PPD bruta mensal é passível de descontos obrigatórios listados em contrato. As deduções realizadas serão de:

  • 1% como Ônus de Fiscalização;
  • 5% como custos do Sistema de Arrecadação.

Variável de qualidade dos serviços

Haverá ainda uma variável de desempenho operacional medida pelo índice CMD (Coeficiente de Mensuração de Desempenho) que reflete a qualidade das ações de manutenção e também da operação. Neste sentido, é oferecida uma variável de 10% do valor da PPD relativa a este indicador.

A formulação final da PPD líquida é realizada da seguinte forma:

  • PPD L7 = PPD L7 Bruta * [0,90+(0,10*CMDL7)-0,01-0,05]
  • PPD TIM = PPD L7 Bruta * [0,90+(0,10*CMDTIM)-0,01-0,05]
  • PPD Final = PPD L7 + PPD TIM

Reajuste

Por fim, existe ainda a cláusula de reajuste da PPD (item 30.2 do contrato) que é dada por meio da ponderação entre a variação do IPCA da data base até a data do reajuste e do custo da energia elétrica da data base até a data do reajuste.

O reajuste incide sobre a PPD Fixa e a PPD Variável. A ponderação dos valores são de 90% de variação do IPCA e 10% de variação dos custos de energia elétrica. A formulação está descrita a seguir:

Variação PPD Fixa
PPDFr = PPDFi * (90% x IPCA/IPCA0 + 10% x Energia/Energia0)

Variação PPD Variável (Taxa km*carro)
PUrkm = PUikm * (90% x IPCA/IPCA0 + 10% x Energia/Energia0)

Conclusão

O Pagamento por Disponibilidade gera maior segurança para a concessionária, uma vez que a mesma garante um pagamento fixo e uma variação adicional de acordo com o serviço prestado.

Até certo ponto, a PPD Variável força a concessionária a cumprir com as viagens e intervalos programados pois quanto menos viagens, menor será a receita obtida por essa fonte.

Em contrapartida, caso a quantidade de passageiros seja baixa, os valores se mantêm os mesmos. Um trem pode circular vazio entre várias estações e será cobrado o “valor cheio” pela quilometragem percorrida.

Em situações adversas, esse descompasso entre oferta e demanda pode gerar custo extra ao estado. Na prática será necessário observar o plano operacional da concessionária e a qualidade na operação para definir de fato o quanto essa nova fórmula vai impactar na saúde financeira do sistema sobre trilhos.