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Hyundai Rotem vence contrato para manutenção da Série 9500 da CPTM

04.04.2024 | | Notícias do Mercado

Fonte: Metrô CPTM
Data: 04/04/2024

CPTM publicou no final de março o resultado para  a licitação de prestação de serviços de engenharia para a manutenção de trens da Série 9500. A empresa declarada vencedora foi a Hyundai Rotem, que fabricou as 30 unidades em São Paulo.

A manutenção dos trens da Série 9500 deverá contemplar atividades preventivas, corretivas, ações contra vandalismo e remobilização de trens parados. As composições atualmente circulam nas linhas 7-Rubi e 10-Turquesa.

Relatórios da própria CPTM indicam que algumas composições estão paradas por diversos meses. Pelo menos seis composições estão sem circular há mais de três meses.

O caso mais grave seria o da composição D504, considerada a cabeça de série, ou seja, o primeiro trem a ser fabricado. A composição estaria retida há praticamente dois anos, sendo vista operando pela última vez em maio de 2022.

O contrato prevê diferentes eventos. No Evento A são contempladas as atividades de manutenção corretiva e preventiva com cláusulas de desempenho para os diferentes tipos de falha, tempo de atendimento e disponibilidade.

Uma Falha Nível A ocorre “quando um trem comercial, escalado para a circulação comercial e está em operação comercial, apresentar incapacidade de movimentação própria no sentido de operação, paralisando ou prejudicando a operação devido ao desempenho insuficiente ou ao risco à segurança”

O desempenho esperado em contrato é que o índice de falhas seja menor do que uma ocorrência a cada 1,1 milhão de quilômetros rodados. Caso ocorra falha a cada 750 mil quilômetros ou inferior a empresa é penalizada com multa de 10%

Uma Falha Nível B ocorre “quando o trem comercial, em operação comercial, apresentar falha promovendo interrupções ou atrasos superiores a 6 minutos.”

Neste caso, são consideradas “as falhas nos sistemas que comprometem a segurança e o conforto do trem durante o transporte de passageiros, tais como falhas de freio, ATC / ATO / CBTC, rádio terra-trem, farol, buzina, sistema de porta e sistema ar-condicionado, desde que não se caracterizem como falha NÍVEL A, serão consideradas como falha NÍVEL B independentemente do tempo de atraso.”

O desempenho esperado em contrato é que o índice de falhas seja menor do que uma ocorrência a cada 16 mil quilômetros rodados. Caso seja a cada 12 mil quilômetros ou inferior a empresa é penalizada com multa de 10%

Uma Falha Nível C ocorre “quando o trem comercial, em operação comercial ou manobra para operação comercial ou manobra no lavador de trens, apresentar falha que não seja caracterizada como falha NIVEL A ou falha NIVEL B ou Não Falha.”

O desempenho esperado em contrato é que o índice de falhas seja menor do que uma ocorrência a cada 9 mil quilômetros rodados. Caso seja a cada 6,75 mil quilômetros ou inferior a empresa é penalizada com multa de 10%

Existem também regras para disponibilidade operacional durante o horário de vale e horário de pico. Para os períodos de menor movimento a disponibilidade de trens deve ser maior que 85% e no pico superior a 90%.

O tempo médio para reparo das composições também será médio. Foi estabelecido como meta que os trens devem ser reparados em pelo menos 2h30. Tempos acima destes são passíveis de penalização.

O Evento A1 contempla a realização das revisões de nível F em 30 trens da Série 9500. Esta revisão pesada é realizada a cada 1,2 milhão de quilômetros com tolerância de 60 mil quilômetros. Ela deverá ser iniciada a partir do 9º mês do contrato.

O Evento B contempla o reparo em itens vandalizados e pequenos acidentes, isso também inclui as inundações que por ventura acabam por gerar danos em equipamentos sob estrado.

O Evento B1 engloba os serviços de reparo de itens existentes. Possivelmente se refere ao processo de remobilização dos trens que estão atualmente sem operar. Segundo o contrato, os trens deverão estar em plenas condições operacionais até o 6º mês do contrato.

O contrato de manutenção da Série 9500 terá duração de 30 meses com possibilidade de prorrogação por igual período. O contrato poderá ser encerrado antecipadamente ou repassado para a futura concessionária da Linha 7-Rubi caso haja acordo entre as partes.