Av. Paulista, 1313 - 9º Andar - Conjunto 912 (11) 3289-1667 [email protected]
pt-bren

Ministério dos Transportes vai levar em conta previsão de investimentos para autorizar prorrogação antecipada das concessões de ferrovias

20.06.2024 | | Notícias do Mercado

Fonte: Diário do Transporte
Data: 19/06/2024

O Ministro dos Transportes, Renan Filho, publicou nesta quarta-feira, 19 de junho de 2024, portaria estabelecendo diretrizes para a prorrogação antecipada das concessões de ferrovias.

O objetivo, segundo o documento, é assegurar a vantajosidade prevista na legislação, e definir critérios técnicos para embasar as decisões.

Como um dos critérios para facilitar o processo de renovação, a portaria prevê considerar a previsão de investimentos da concessionária em malha própria ou de interesse da administração pública.

O artigo 3º da portaria define todos os critérios que deverão ser considerados:

I – a otimização e a racionalização da malha ferroviária, inclusive por meio da devolução e indenização de trechos, quando couber;

II – a avaliação dos riscos específicos associados a cada prorrogação para definição do custo médio ponderado de capital a ser aplicado na modelagem econômico-financeira;

III – a vedação à indenização antecipada de ativos não amortizados ou depreciados;

IV – a realização de investimentos para mitigação de conflitos urbanos, quando couber; e

V – o encerramento, mediante acordo ou renúncia, de processos judiciais, administrativos e arbitrais existentes que tenham relação com o objeto do contrato de concessão em que figurem no polo passivo a União ou suas autarquias.

A Portaria nº 532, segundo o ministro Renan Filho, torna o processo mais transparente, valorizando todo o ativo público. “O que achamos que estava errado, corrigimos, pois estava travando todo o processo necessário de avanço”, ressaltou.

O ministro reiterou que o Governo Federal espera receber em torno de R$ 20 bilhões com as renovações antecipadas de concessões.

O secretário Nacional de Transporte Ferroviário, Leonardo Ribeiro, lembra que a portaria estabelece também a contratação de verificadores independentes e especializados para acompanhar a execução dos contratos, reforçando a transparência, o que pode ser lido no Artigo 10:

“O acompanhamento e a fiscalização pela ANTT dos contratos prorrogados deverão contar com apoio de verificadores independentes.

1º Os verificadores independentes serão contratados preferencialmente pela Infra S.A.

2º As Concessionárias serão responsáveis pelo ressarcimento dos custos da contratação dos verificadores independentes.

3º As Concessionárias deverão apresentar à ANTT e aos verificadores independentes contratados relatórios anuais de suas atividades operacionais e econômico-financeiras, para fins de verificação de conformidade da operação das concessões e do cumprimento das obrigações contratuais.