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Nova norma do DNIT aprimora metodologia de indenização de bens ferroviários

04.02.2025 | | Notícias do Mercado

Fonte: Ministério dos Transportes
Data: 03/02/2025

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou a Instrução Normativa nº 1/2025, que estabelece novos critérios para o cálculo de indenização de bens ferroviários. A medida representa um importante avanço para o setor, proporcionando maior previsibilidade e segurança jurídica ao processo de devolução de trechos ferroviários inativos.

Conforme o secretário Nacional de Transporte Ferroviário, Leonardo Ribeiro, a elaboração da norma contou com a participação ativa do setor regulatório e teve suas diretrizes alinhadas com o Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), no âmbito da repactuação do contrato da Rumo na concessão da Malha Sul. Esse processo colaborativo evidencia o compromisso das entidades envolvidas em buscar soluções eficientes para impulsionar o desenvolvimento ferroviário no Brasil.

A nova regulamentação estabelece um modelo de precificação transparente e equilibrado para os ativos devolvidos, garantindo a justa valoração dos bens ferroviários. A indenização adequada incentiva a devolução de trechos ociosos, permitindo que os recursos sejam reinvestidos na expansão e modernização da malha ferroviária federal.

A metodologia estabelecida pela IN 1/2025 segue os princípios de razoabilidade, eficiência e legalidade, assegurando que os bens ferroviários devolvidos estejam atualizados e compatíveis com as demandas do setor. Um dos pontos de destaque da nova norma é a padronização dos valores de indenização para trilhos considerados inservíveis. Caso o material tenha perfil inferior ao TR-45 (massa linear de 45kg/m), a indenização será calculada com base nesse padrão mínimo, assegurando equidade no processo.

Outro aspecto relevante diz respeito aos dormentes, cuja indenização levará em consideração a geometria da via. Critérios mais restritivos serão aplicados a curvas com raios menores, bem como a trechos que incluem pontes, pontilhões e viadutos, garantindo maior segurança estrutural e operacional.

Leonardo Ribeiro explica que a Secretaria Nacional de Transporte Ferroviário desempenhou um papel essencial na formulação e implementação da nova norma, tanto no apoio institucional ao DNIT quanto na interlocução com o TCU. A iniciativa reforça o compromisso do governo com a modernização da infraestrutura ferroviária e a adoção de boas práticas regulatórias.

Para o secretário, as novas diretrizes representam um marco para a otimização do setor ferroviário no Brasil. “Ao incentivar a devolução de trechos inativos e garantir a adequada valorização dos ativos, a norma abre caminho para novos investimentos e contribui para a melhoria do transporte ferroviário no país, promovendo avanços na mobilidade e na logística nacional”, concluiu.