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Senado aprova Reforma Tributária com benefícios para transportes, mas texto volta à Câmara

13.11.2023 | | Notícias do Mercado

Fonte: Diário do Transporte
Data: 08/11/2023

Como já havia adiantado o Diário do Transporte, o Senado Federal aprovou em dois turnos nesta quarta-feira, 08 de novembro de 2023, PEC 45/2019, da Reforma Tributária, com expectativas de diversos setores da economia, entre os quais, de transporte coletivo.

Foram três meses de discussão no Senado.

Há pontos relativos a transportes por ônibus urbanos e metropolitanos, por ônibus rodoviários e transportes ferroviários e metroviários, impactando nas tarifas e valores das passagens e mexendo diretamente no bolso do usuário e nos empregos destes setores.

O texto base da PEC foi aprovado em julho de 2023 pelos deputados federais e a matéria seguiu para o Senado em 04 de agosto de 2023.

A proposta apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) foi modificada pelo relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), que incorporou uma série de mudanças.

A PEC busca simplificação de tributos e do modelo em funcionamento no país. O texto prevê a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). A proposta também prevê isenção de produtos da cesta básica e uma série de outras medidas.

Diversos países já adotam modelos semelhantes com alíquotas menores de 20%. A equipe econômica, no entanto, estima uma de 27,5%.

Entretanto, a proposta prevê isenção para a cesta básica e a redução de 60% para outros produtos da chamada cesta estendida, que serão definidos em lei específica.

O senador Eduardo Braga, em seu relatório, manteve a devolução dos impostos sobre a conta de luz para famílias de baixa renda e incluiu no chamado cash back o botijão de gás.

O objetivo é reduzir o imposto para quem ganha menos sobre o consumo. Quem ganha mais, que consome bens mais caros pagaria mais imposto.

A oposição ao atual governo votou contrariamente à reforma tributária.

Um dos pontos de contestação é que são previstas quatro alíquotas para o IVA: uma padrão que deverá superar os 27,5%; uma favorecida de 40% da padrão para treze setores da economia, a exemplo do de transportes e o setor agrícola; uma de 70% da padrão para profissionais liberais, como médicos e advogados; e uma que isenta outros setores, incluindo o da saúde.

Para a oposição, quanto maior o número de exceções, maior será o percentual da alíquota padrão.

Segundo o entendimento, na medida em que são reduzidas as alíquotas para alguns setores, e muitos foram contemplados, a alíquota geral aumenta.

A proposta também prevê um Fundo de Desenvolvimento Regional com R$ 60 bilhões para minimizar as perdas de estados e municípios com as mudanças.

O projeto estabelece uma fase de transição que vai começar em 2026 para vigência integral do novo modelo em 2033.

Aprovada com mudanças pelo Senado, a reforma tributária volta para a Câmara dos Deputados.

IMPOSTOS QUE SOMEM E IMPOSTOS QUE SURGEM

Pela PEC, PIS/Cofins, ICMS, ISS e IPI desapareceriam e seriam criados dois impostos, uma espécie de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Dual, além de um imposto sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio-ambiente.

Estes três impostos que substituiriam todos os atuais são:

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) de competência federal;

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência dos estados e municípios – o depósito da arrecadação vai para os governos estaduais, com posterior repasse aos municípios; e

IS (Imposto Seletivo) sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

De acordo com o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, um dos chefes de município que esteve em Brasília algumas vezes para debater o tema, pela sugestão de Eliziane Gama, a parte do ICMS e do ISS que hoje é de 85% para as prefeituras, poderia cair para 60% no caso de cidades com 200 mil habitantes ou mais.

CBS e IBS COM REDUÇÃO DE 60% PARA SERVIÇOS DE ÔNIBUS URBANO, TREM E METRÔ

A proposta também traz uma política de tratamento diferenciado para alguns setores da economia considerados estratégicos, de utilidade pública e voltados para camadas de menor renda da população.

O tratamento diferenciado reduz ou até mesmo zera o CBS e o IBS de algumas atividades.

Entre estes serviços estão os transportes coletivos de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, que na lista de tratamento diferenciado poderão contar com redução de 60%

TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL ENTRE EXCEÇÕES:

O texto alternativo do senador-relator Eduardo Braga traz algumas alterações em relação à primeira versão da PEC 45/2019.

Entre os pontos, estão exceções à regra geral debatida.

Uma delas envolve diretamente o transporte coletivo de passageiros rodoviários intermunicipais e interestaduais.

Os entes federativos e União não poderão conceder benefícios ou incentivos fiscais, exceto os já listados na proposta.

A proposta cria cinco regimes especiais ou específicos com regras diferentes daquelas gerais do IB e ISS. O objetivo não é necessariamente reduzir a carga sobre os setores que estes regimes abrangem, mas apenas adaptar as regras tributárias a situações e características particulares dos bens e serviços em questão.

O texto inclui nestes setores os serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário por ônibus intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo.

VEJA A LISTA COMPLETA DOS REGIMES ESPECÍFICOS E DE TRATAMENTO FAVORECIDO:

REGIMES ESPECÍFICOS

  • Cinco regimes especiais ou específicos com regras diferentes daquelas gerais dos dois tributos. Não têm como objetivo reduzir o ônus fiscal sobre os setores que abrangem, mas apenas adaptar as regras tributárias a situações e características particulares dos bens e serviços em questão.
    • combustíveis e lubrificantes;
    • Serviços financeiros
    • operações com bens imóveis
    • planos de assistência à saúde
    • concursos de prognósticos
    • operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e fundações públicas;
    • sociedades cooperativas (será optativo)
    • serviços de hotelaria
    • parques de diversão
    • parques temáticos
    • restaurantes
    • bares
    • aviação regional.
    • serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos
    • operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive referentes a missões diplomáticas
    • serviços de saneamento e de concessão de rodovias,
    • serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual,
    • serviços de transporte coletivo de passageiros ferroviário
    • serviços de transporte coletivo de passageiros hidroviário
    • serviços de transporte coletivo de passageiros aéreo
    • operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações

TRATAMENTO FAVORECIDO

  • Regimes diferenciados. Objetivo é a redução da carga tributária. Vedado cobrar Imposto Seletivo. Avaliação quinquenal de custo-benefício. Lei pode fixar regime de transição para a alíquota padrão. Lei complementar definirá as operações beneficiadas:
    • CBS e IBS zerados
      • Cesta Básica Nacional de Alimentos (alíquota de CBS e IBS “zerada”)
      • se assim definir lei complementar
        • produtos hortícolas, frutas e ovos,
        • serviços de saúde
        • dispositivos médicos e de acessibilidade para portadores de deficiência
        • medicamentos
        • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

 

  • Redução de 60% do CBS e IBS
    • Cesta estendida
    • serviços de educação: redução de 60% do CBS e IBS
      • Prouni: redução de 100% do CBS
    • serviços de saúde: redução de 60% do CBS e IBS
      • lei pode reduzir a 100%
    • dispositivos médicos e de acessibilidade para portadores de deficiência: redução de 60% do CBS e IBS
      • lei pode reduzir a 100%
    • medicamentos
      • lei pode reduzir a 100%
    • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
      • lei pode reduzir a 100%
    • serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
    • produtos
      • agropecuários
      • aquícolas
      • pesqueiros
      • florestais
      • extrativistas vegetais in natura;
    • insumos agropecuários e aquícolas,
    • alimentos destinados ao consumo humano
      • Incluem-se os sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes
    • produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
    • produções artísticas
    • produções culturais
    • produções jornalísticas
    • produções audiovisuais nacionais
    • atividades desportivas
    • comunicação institucional
    • bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional: alíquota reduzida em 60%
    • bens e serviços relacionados à segurança da informação
    • bens e serviços relacionados à segurança cibernética
    • produtor rural
      • pessoa física ou jurídica que obtiver receita anual inferior a R$ 3.600.000,00;
      • agrossilvipastoril, pessoa física ou jurídica, que, individualmente ou de forma associativa, com ou sem a cooperação laboral de empregados, se vincula ao integrador por meio de contrato de integração vertical, recebendo bens ou serviços para a produção e para o fornecimento de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final;

 

  • Redução de 100% do CBS
    • Prouni
    • os serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia (ICT) sem fins lucrativos
  • Redução intermediária de 30% da CBS e IBS
    • serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional

 

  • Redução de IPI para empresas automobilísticas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste
    • Benefícios mantidos até final de 2025
    • reduzidos gradualmente entre 2029 e 2032, à razão de 20% ao ano
    • vale somente para projetos em plantas fabris já existentes ou novos projetos que aproveitem plantas já existentes.
      • Em ambos os casos, só receberão o benefício os veículos que sejam dotados de tecnologia descarbonizante

 

  • Zona Franca de Manaus
    • manterá os privilégios que possui hoje.
    • Produtos arcarão com contribuição sobre intervenção no domínio econômico (Cide)
      • Caso algum produto fabricado na ZFM seja prejudicial à saúde ou ao meio ambiente, poderá haver incidência do imposto seletivo.

 

  • Outras medidas de controle ou redução do ônus tributário
    • Cashback (ressarcimento)
      • será obrigatório nas operações de fornecimento de energia elétrica ao consumidor de baixa renda
        • lei complementar pode determinar que devolução seja concedida na conta de energia;
      • obrigatório na Cesta Básica estendida.
      • outras hipóteses a serem definidas em lei complementar
    • Concessão de crédito
      • permitida a apropriação de créditos tanto pela empresa do Simples Nacional quanto por seus clientes quando as vendas realizadas a contribuintes pelo regime unificado gerarem crédito aos clientes e for feita a opção de recolhimento de IBS e CBS pelo regime geral
      • produtor rural que pode optar pelos 60% de CBS e IBS e não o fez
      • serviços de transportador autônomo de carga pessoa física que não seja contribuinte do imposto, nos termos da lei complementar
      • resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa, de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular
    • alíquotas de intermediação financeira. Não podem elevar o custo do crédito no País
    • Fica mantido o tratamento tributário favorecido para as pequenas e microempresas
    • Tratamento na Zona Franca de Manaus com a tributação por meio da CIDE
    • biocombustíveis, a fim de assegurar-lhes tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis
    • intenção de desonerar, de maneira ampla, as aquisições de bens de capital.