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TCU analisa pedidos de consenso no setor ferroviário

10.02.2023 | | Notícias do Mercado

Fonte: Revista Ferroviária
Data: 07/02/2023

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) entrou com pedido no Tribunal de Contas da União (TCU) para resolver dois casos no âmbito ferroviário por meio de consenso. Um deles se refere ao cálculo de indenização de um trecho a ser devolvido pela Rumo Malha Sul. Outro diz respeito à revisão de investimentos pós-renovação do contrato de concessão da Malha Paulista, também operada pela Rumo.

Esses dois pedidos se enquadram num novo rito processual dentro do TCU, que é a Solicitação de Solução Consensual, criado na gestão do atual presidente do Tribunal, Bruno Dantas. Em dezembro do ano passado, o ministro anunciou a criação da Secretaria de Administração Pública Consensual, para que agentes de órgãos reguladores, privados, governo e Judiciário possam discutir e definir soluções para gargalos em projetos de investimentos. Os primeiros casos recebidos pela secretaria foram justamente os do setor ferroviário, enviados pela ANTT.

O pedido que trata sobre o cálculo de indenização foi protocolado com base em um case da Rumo Malha Sul. Trata-se de um trecho de cerca de 90 km entre Presidente Prudente e Presidente Epitácio, em São Paulo. A linha deverá integrar o pacote de devoluções no processo de renovação do contrato da Malha Sul.

O conflito, nesse caso, refere-se ao valor estipulado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para a devolução do trecho, considerado alto pela Rumo. A metodologia atual para o cálculo de indenizações tem gerado valores comparáveis à construção de uma nova ferrovia, diz uma fonte envolvida no assunto. Isso acaba resultando numa barreira para as operadoras, que preferem manter o trecho inoperante a devolvê-lo para a União.

O cálculo de indenização, porém, é considerado complexo, uma vez que entre as prerrogativas está a análise do estado do trecho à época em que foi concessionado. Desafio que se impõe por não haver registros detalhados e um inventário completo que demonstrem a conservação de determinadas linhas.  Em função disso, a ANTT entendeu a necessidade de tornar o assunto consensual entre todas as partes envolvidas.

A intenção da agência é resolver um caso concreto (o da Malha Sul) para depois disso, a solução poder ser aplicada de maneira mais abrangente em outros processos de devolução previstos, tanto da Malha Sul quanto da Ferrovia Centro-Atlântica, que também prevê um volume expressivo de quilômetros devolvidos com a prorrogação de seu contrato.

Revisão de investimentos

A ANTT entrou com solicitação no TCU para achar um consenso no pedido da Rumo de revisar os investimentos obrigatórios com prazos determinados no âmbito da renovação da Malha Paulista. Passados quase três anos da assinatura do contrato de prorrogação, a Rumo quer alterar alguns investimentos, que incluem projetos de duplicação de linhas e obras de conflitos urbanos.

A concessionária entrou com um pedido detalhado à ANTT e, segundo fontes, com uma argumentação bastante expressiva. A concessionária reforçou que com a aplicação de tecnologias de via, como sistemas de sinalização e de controle, será possível atingir o mesmo nível de capacidade em certos trechos, o que dispensaria duplicações de linhas, como prevê o caderno de obrigações. Com relação às obras de conflitos urbanos, a Rumo argumenta que algumas prefeituras solicitaram mudanças em projetos, solicitando a não execução ou alterações nos escopos.

As cláusulas contratuais de renovação das concessões são rígidas em termos de prazos e lista de projetos que devem ser implementados. Além da Rumo, as outras três concessionárias que já assinaram seus termos aditivos de prorrogação (EFVM, EFC e MRS) também entraram com estudos na ANTT pedindo a revisão de alguns investimentos. Por ser mais detalhado e com maior volume de reivindicações, o da Rumo acabou passando à frente e foi levado para o ambiente consensual do TCU. Além disso, o fato de o novo governo ter recentemente desistido de editar uma portaria que permitisse a mudança dos investimentos das renovações também contribuiu para que a ANTT levasse o assunto para o Tribunal.

Fontes ligadas ao tema dizem que a revisão dos investimentos obrigatórios das concessionárias é algo encarado como natural dentro do Tribunal e na ANTT, uma vez que o setor ferroviário está sujeito a um cenário dinâmico de mudanças e novas tecnologias que podem gerar ganho de eficiência e capacidade mesmo sem alterar o tamanho das vias. O desafio está na forma de se fazer as alterações nos investimentos, para que possam continuar garantindo a vantajosidade da prorrogação.

No caso da Malha Paulista, a dita vantajosidade foi estabelecida no fato de que a operadora se comprometeu a antecipar e concluir pelo menos R$ 3 bilhões em investimentos até 2025, ou seja, antes de vencer seu contrato de concessão (em 2028). Além disso, se ancorou na implementação por parte da concessionária de projetos de interesse público, como as obras de conflitos urbanos. Esse grupo de investimentos tem uma complexidade extra por conta do uso de recursos de outorga.

Rito processual no TCU

As duas solicitações de solução consensual estão em processo de análise pelo Tribunal para abertura ou não do rito (o órgão precisa avaliar primeiro se existe realmente um conflito de interesses nas solicitações pretendidas). Uma vez admitido pela Secretaria de Solução Consensual, o processo entra em análise por uma comissão técnica, para então serem organizadas discussões de consenso com todos os atores envolvidos (governo federal, órgão regulador, Rumo e TCU). Essa etapa tem duração de 90 dias, podendo ser prorrogada por mais 30 dias.

Os prazos da secretaria para a obtenção de uma solução consensual são rígidos e relativamente curtos em todas as fases do processo, incluindo a do Ministério Público junto ao TCU e a do ministro relator. Depois da análise do ministro relator, o processo vai a votação em plenário, para então ser gerado um acórdão. A duração de cada caso deverá girar em torno de 150 dias a partir de sua admissibilidade, ou seja, é possível que a solução consensual para ambos os casos apresentados pela ANTT seja definida até o primeiro semestre deste ano.

Procuradas, a ANTT e a Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF) não responderam aos questionamentos da RF até a publicação da reportagem