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Advocacia-Geral evita que liminar atrase concessão de ferrovia

25.10.2019 | | Notícias do Mercado

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar que uma liminar atrasasse a concessão da Ferrovia do Grão (Ferrogrão), que será construída entre o município de Sinop (MT) e o Distrito de Mirituba (PA) e terá 933 quilômetros de extensão.
A atuação ocorreu no âmbito de ação ajuizada pelo Instituto Socio-ambiental Floranativa (Isaf) contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para questionar a audiência pública que aconteceu entre 30 de outubro de 2017 a 29 de janeiro de 2018 para colher sugestões e contribuições da sociedade para aprimoramento dos estudos técnicos sobre a concessão da ferrovia.
A entidade autora alegou que a sessão presencial realizada em Belém (PA) havia sido prejudicada pela ausência da minuta de contrato de concessão e pediu a suspensão da Deliberação nº 76, que aprovou o relatório da audiência pública, bem como a realização de uma nova sessão presencial na capital paraense com a inclusão da minuta para apreciação dos participantes.
Mas a AGU, por meio da Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e da Procuradoria Federal junto à ANTT, esclareceu que a agência reguladora cumpriu todas os procedimentos necessários ao aprimoramento dos documentos jurídicos e estudos técnicos para a construção da ferrovia.

As procuradorias observaram que a falta da minuta do contrato na sessão presencial em Belém não interferiu no processo, uma vez que a documentação completa relativa ao objeto das sessões públicas foi disponibilizada no sítio eletrônico da autarquia. Demonstrou, ainda, que o prazo para manifestação dos interessados foi prorrogado em 45 dias após o prazo final que havia sido estipulado.
Participação
A Advocacia-Geral comprovou, ainda, que os interessados puderam contribuir de várias formas com as audiências. Além da opção de participação presencial, os interessados puderam apresentar contribuições por escrito, por meio do sítio eletrônico da ANTT, por via postal e pessoalmente no endereço da ANTT. Todas essas formas garantiram, assim, que o processo de participação alcançasse o maior grau possível de eficiência e eficácia.
“A realização de nova sessão presencial em Belem acarretaria um atraso no cronograma do projeto da Ferrogrão no mínimo de um ano, além de envolver altos custos e influenciar no trabalho da área técnica, prejudicando as análises já formuladas”, aponta a procuradora federal Nivea Sumire, que atuou no caso.
A 9ª Vara Federal do Pará acolheu os argumentos da AGU e indeferiu o pedido de tutela de urgência.

 

Fonte: Jornal Dia Dia

Data: 24/10/2019