Este código tem como objetivo estabelecer padrões de conduta que norteiem as atividades da ABIFER junto às suas Associadas e quando as representar junto ao mercado, no sentido de promover todas suas ações de acordo com as leis vigentes e pautadas em padrões éticos e de boa-fé reconhecidos pela sociedade.
São princípios do CÓDIGO DE CONDUTA ABIFER:
- Tratar as categorias de Associadas com equidade, isonomia, transparência e imparcialidade, consideradas as disposições do Estatuto Social da ABIFER válidas para cada uma delas.
- Agir com o propósito maior do interesse empresarial e coletivo, na prevenção e mediação de conflitos de interesses, nunca influenciando decisões que possam vir a favorecer interesses próprios ou de terceiros, sejam estes pessoais ou de Associadas; prevalecerão, sempre, os interesses do conjunto das Associadas ou do setor como um todo.
- Atuar seguindo práticas institucionais lícitas e promover esforços para que suas Associadas, no exercício de suas atividades, atuem com base na livre iniciativa e concorrência sendo vedadas a promoção, apoio, incentivo ou instituição de quaisquer acordos que possam tendenciar, limitar ou até cercear a competição, bem como quaisquer outras condutas ilícitas previstas na legislação aplicável.
- Com referência a negociações e transações comerciais, tanto no setor público quanto privado, não compactuar com quaisquer práticas que caracterizem incorreções ou fraudes aos seus respectivos procedimentos, especialmente rejeitando o suborno ou outras vantagens indevidas, sejam diretamente ou através de qualquer tipo de intermediação.
- Promover e garantir a participação efetiva das Associadas nas reuniões e nas atividades da entidade de forma a validar e enriquecer as ações e reinvindicações da entidade.
- A ABIFER, suas Associadas e os representantes de ambas, no desempenho de suas funções relacionadas com a entidade, deverão agir, cumprindo a legislação vigente, tratando pessoas, empresas e demais entidades com cordialidade e respeito e não tolerando quaisquer discriminações relativas a raça, cor, gênero, condição física, crença religiosa ou política, idade ou nacionalidade.
- Promover esforços para o sucesso nos diálogos e entendimentos, visando à satisfação dos clientes da indústria ferroviária, razão do trabalho da ABIFER e da existência de suas empresas Associadas.
- Convocar e dirigir reuniões internas de Associadas e de Diretoria visando um clima de bem-estar e proveito das mesmas, com o tratamento respeitoso entre os participantes, ouvindo as opiniões de todos e discutindo os assuntos com objetividade.
- Não compactuar com a obtenção de informações de empresas privadas ou órgãos públicos mediante procedimentos considerados ilegais ou antiéticos. No caso de informações recebidas como confidenciais, as mesmas serão tratadas e protegidas como tal.
- Não fazer contribuições e/ou doações a políticos, partidos políticos ou organizações políticas.
- Não promover atividades e nem manifestar opiniões político-partidárias.
- Manter e divulgar com o devido cuidado dados, registros, processos e controles adequados das atividades da ABIFER e as do segmento ferroviário.
- Informações individuais de empresas Associadas serão consideradas confidenciais pela ABIFER, sendo permitido sua divulgação apenas quando consolidadas setorialmente.
- Realizar ações conjuntas com outras entidades, privadas ou públicas, quando julgado necessário pelo conjunto das Associadas e desde que obedecidos os princípios deste CÓDIGO DE CONDUTA.
- Prestigiar e colaborar com a indústria ferroviária instalada no País, valorizando sua tecnologia e mão de obra e contribuindo para disciplinar as importações com critério, rigor e utilização dos mecanismos governamentais permitidos para defesa e preservação do patrimônio industrial, técnico e humano que constitui a indústria ferroviária instalada no País, seja ela nacional ou estrangeira.
- Aplicar as melhores práticas no que tange à gestão interna da ABIFER em busca da eficiência no trabalho, eficácia nos resultados e cumprimento de metas pré-estabelecidas.
- O Presidente da ABIFER, seus funcionários contratados pelo regime da CLT e pessoas jurídicas contratadas para a prestação de serviços contínuos à entidade, receberão cópia deste CÓDIGO DE CONDUTA e manifestarão por escrito o recebimento, ciência e compromisso de observá-lo no desempenho de suas atribuições.
- Respeitar e cumprir toda a legislação, políticas públicas, práticas e procedimentos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente.
- Este CÓDIGO DE CONDUTA poderá ser modificado a qualquer tempo por deliberação do mesmo fórum no qual foi aprovado.
- O texto deste CÓDIGO DE CONDUTA será disponibilizado no site da ABIFER para conhecimento da sociedade e das empresas Associadas.
São Paulo, 27 de Setembro de 2017
Vicente Abate
Presidente
ABIFER Associação Brasileira da Indústria Ferroviária
Av. Paulista, 1313 – 8ª andar – cj. 801
CEP 01311-923
São Paulo / SP – Brasil