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Código de Conduta

Este código tem como objetivo estabelecer padrões de conduta que norteiem as atividades da ABIFER junto às suas Associadas e quando as representar junto ao mercado, no sentido de promover todas suas ações de acordo com as leis vigentes e pautadas em padrões éticos e de boa-fé reconhecidos pela sociedade.

 

São princípios do CÓDIGO DE CONDUTA ABIFER:

  1. Tratar as categorias de Associadas com equidade, isonomia, transparência e imparcialidade, consideradas as disposições do Estatuto Social da ABIFER válidas para cada uma delas.
  2. Agir com o propósito maior do interesse empresarial e coletivo, na prevenção e mediação de conflitos de interesses, nunca influenciando decisões que possam vir a favorecer interesses próprios ou de terceiros, sejam estes pessoais ou de Associadas; prevalecerão, sempre, os interesses do conjunto das Associadas ou do setor como um todo.
  3. Atuar seguindo práticas institucionais lícitas e promover esforços para que suas Associadas, no exercício de suas atividades, atuem com base na livre iniciativa e concorrência sendo vedadas a promoção, apoio, incentivo ou instituição de quaisquer acordos que possam tendenciar, limitar ou até cercear a competição, bem como quaisquer outras condutas ilícitas previstas na legislação aplicável.
  4. Com referência a negociações e transações comerciais, tanto no setor público quanto privado, não compactuar com quaisquer práticas que caracterizem incorreções ou fraudes aos seus respectivos procedimentos, especialmente rejeitando o suborno ou outras vantagens indevidas, sejam diretamente ou através de qualquer tipo de intermediação.
  5. Promover e garantir a participação efetiva das Associadas nas reuniões e nas atividades da entidade de forma a validar e enriquecer as ações e reinvindicações da entidade.
  6. A ABIFER, suas Associadas e os representantes de ambas, no desempenho de suas funções relacionadas com a entidade, deverão agir, cumprindo a legislação vigente, tratando pessoas, empresas e demais entidades com cordialidade e respeito e não tolerando quaisquer discriminações relativas a raça, cor, gênero, condição física, crença religiosa ou política, idade ou nacionalidade.
  7. Promover esforços para o sucesso nos diálogos e entendimentos, visando à satisfação dos clientes da indústria ferroviária, razão do trabalho da ABIFER e da existência de suas empresas Associadas.
  8. Convocar e dirigir reuniões internas de Associadas e de Diretoria visando um clima de bem-estar e proveito das mesmas, com o tratamento respeitoso entre os participantes, ouvindo as opiniões de todos e discutindo os assuntos com objetividade.
  9. Não compactuar com a obtenção de informações de empresas privadas ou órgãos públicos mediante procedimentos considerados ilegais ou antiéticos. No caso de informações recebidas como confidenciais, as mesmas serão tratadas e protegidas como tal.
  10. Não fazer contribuições e/ou doações a políticos, partidos políticos ou organizações políticas.
  11. Não promover atividades e nem manifestar opiniões político-partidárias.
  12. Manter e divulgar com o devido cuidado dados, registros, processos e controles adequados das atividades da ABIFER e as do segmento ferroviário.
  13. Informações individuais de empresas Associadas serão consideradas confidenciais pela ABIFER, sendo permitido sua divulgação apenas quando consolidadas setorialmente.
  14. Realizar ações conjuntas com outras entidades, privadas ou públicas, quando julgado necessário pelo conjunto das Associadas e desde que obedecidos os princípios deste CÓDIGO DE CONDUTA.
  15. Prestigiar e colaborar com a indústria ferroviária instalada no País, valorizando sua tecnologia e mão de obra e contribuindo para disciplinar as importações com critério, rigor e utilização dos mecanismos governamentais permitidos para defesa e preservação do patrimônio industrial, técnico e humano que constitui a indústria ferroviária instalada no País, seja ela nacional ou estrangeira.
  16. Aplicar as melhores práticas no que tange à gestão interna da ABIFER em busca da eficiência no trabalho, eficácia nos resultados e cumprimento de metas pré-estabelecidas.
  17. O Presidente da ABIFER, seus funcionários contratados pelo regime da CLT e pessoas jurídicas contratadas para a prestação de serviços contínuos à entidade, receberão cópia deste CÓDIGO DE CONDUTA e manifestarão por escrito o recebimento, ciência e compromisso de observá-lo no desempenho de suas atribuições.
  18. Respeitar e cumprir toda a legislação, políticas públicas, práticas e procedimentos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente.
  19. Este CÓDIGO DE CONDUTA poderá ser modificado a qualquer tempo por deliberação do mesmo fórum no qual foi aprovado.
  20. O texto deste CÓDIGO DE CONDUTA será disponibilizado no site da ABIFER para conhecimento da sociedade e das empresas Associadas.

 


São Paulo, 27 de Setembro de 2017

Vicente Abate
Presidente

ABIFER Associação Brasileira da Indústria Ferroviária

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CEP 01311-923
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