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Com novo edital, governo vai garantir R$ 13,5 bilhões de receita para a futura operadora do TIC Campinas

11.10.2023 | | Notícias do Mercado

Fonte: MetrôCPTM
Data: 05/10/2023

O edital do Trem Intercidades (TIC) foi republicado na semana passada e trouxe consigo uma série de modificações, sobretudo financeiras. Uma das mais importantes é a garantia de R$ 13,5 bilhões na receita do Serviço Expresso que será operado pela iniciativa privada.

Para compreender este e outros valores é preciso recapitular alguns tópicos importantes e explanar as novas regras do contrato em relação à tarifa do TIC. Abordaremos parte a parte os pontos mais relevantes do novo edital.

Tarifas praticadas

O governo do estado estabeleceu uma série de tarifas para a operação do trem entre São Paulo e Campinas. A camada Tarifa Teto do Expresso são os valores máximos que podem ser praticados na venda de passagens. Os valores atualizados são de:

  • R$ 64,00 entre Barra Funda e Campinas
  • R$ 35,90 entre Barra Funda e Jundiaí
  • R$ 28,10 entre Jundiaí e Campinas.

A concessionária poderá praticar tarifas abaixo deste valor por sua conta e risco oferecendo, por exemplo, pacotes promocionais. Da mesma forma, o contrato permite a flexibilidade para se ultrapassar a tarifa teto. Neste caso, 20% do trem deverá ter uma tarifa de “primeira classe” e 80% com valores módicos estabelecidos em contrato.

Exigência de tarifa média menor R$ 64

Uma novidade do contrato é a exigência de se manter uma tarifa média para o Serviço Expresso. Os valores praticados na tarifa teto consideram o custo de R$ 0,64 por quilômetro rodado. O governo quer garantir uma tarifa média de R$ 0,50 por quilômetro rodado.

Isso significa, por exemplo, que a tarifa média dos trens entre São Paulo e Campinas deverá ser de R$ 50,00. Isso representa um desconto de 21,87% do valor da tarifa teto. Os valores de tarifa média praticada serão aferidos anualmente.

Tarifa média para o TIC (SPI)
Tarifa média para o TIC (SPI)

Caso a concessionária deixe de cumprir o regramento há a possibilidade de reajustar os valores no ano seguinte, para compensar o excedente financeiro. Caso haja descumprimento a concessionária será multada em R$ 400 mil, segundo a cláusula 72.4 do Anexo V. Penalidades.

Receita Tarifária de Referência do Serviço Expresso

O novo mecanismo contratual inserido na republicação da PPP do Trem Intercidades atua como um instrumento garantidor de receitas para a concessionária. O primeiro ponto é compreender a função da tarifa de referência.

A tarifa de referência é uma estimativa de receita que o Serviço Expresso deverá obter ao longo dos anos. Esse valor é calculado a cada três meses a partir do sexto ano de concessão e se estende durante 24 anos de operação restante.

Receita tarifária de referencia do serviço expresso (SPI)
Receita tarifária de referencia do serviço expresso (SPI)

Conforme mostra a tabela, a estimativa de receita do TIC no primeiro trimestre de operação será de R$ 123,4 milhões. Esse valor progride anualmente até o 30º ano de concessão, onde a previsão de receita é de R$ 187,8 milhões por trimestre, cerca de 52,18% maior que no período inicial.

Quando somados, o valor de receita operacional para o Trem Intercidades entre São Paulo e Campinas, durante 24 anos de operação, será de R$ 15,02 bilhões.

Garantia de Receita

A garantia de receita é uma regra que tem como base a Tarifa de Referência. Em tese a concessionária teria bandas de mitigação para evitar o prejuízo na operação do serviço.

A ideia é que o governo possa garantir o montante entre 90% e 110% das tarifas de referência para a concessionária. Os mecanismos foram criados para permitir previsibilidade nos ganhos da empresa privada.

Caso a concessionária obtenha receita real abaixo dos 90% o governo será obrigado a repor a diferença integralmente. Por exemplo, se a concessionária obtiver 75% do estimado para o período, o governo deverá pagar a título de equilíbrio o montante de 15% restantes, garantindo a receita mínima de 90%.

Formula para cobertura tarifária em caso de receita inferior à 90% (SPI)
Formula para cobertura tarifária em caso de receita inferior à 90% (SPI)

Agora, caso a concessionária obtenha receita maior que 110% do estabelecido em contrato, deverá haver rateio do excedente com o governo. Por exemplo, se a concessionária obtiver receita de 130% do período, o valor excedente, neste caso 20%, deverá ser dividido entre governo e concessionária. O governo ficará com metade deste valor, ou seja, 10% da receita, e a concessionária também ficará com o mesmo valor a título de lucro.

Formula para cobertura tarifária em caso de receita Superior à 110% (SPI)
Formula para cobertura tarifária em caso de receita Superior à 110% (SPI)

Seguindo esta metodologia tarifária, o governo concederá para a concessionária, de forma garantida em contrato R$ 13,5 bilhões, que representa 90% da tarifa de referência de toda a operação do TIC.

Reajuste de tarifa

O reajuste de tarifa deverá ser realizado anualmente e incidirá sobre o valor da tarifa teto e sobre o valor da tarifa de referência. A partir do sexto ano do início da fase de construção, a tarifa será reajustada levando em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e da energia elétrica:

Tarifa Teto original * [(50% IPCA/IPCA base)+(40% INCC/INCC base)+(10% Energia/Energia base)]

Os valores de variação consideram o valor dos índices no período base com os valores no período de referência do reajuste.

Após a fase de construção a tarifa será reajustada levando em consideração apenas a variação do IPCA e da energia elétrica:

Tarifa do 6º Ano*[(85% IPCA/IPCA 6º ano) + (15% Energia/Energia 6º ano)]

O reajuste tarifário é também adotado para a Tarifa de Referência, seguindo a mesma metodologia. Neste caso, o contrato versa sobre o Ajuste de Receita Adicional, onde os valores obtidos pela concessionária são comparados com os valores atualizados anualmente.

Dependendo da diferença de receita, o governo poderá pagar valores adicionais para a concessionária. Em caso de deflação das receitas, a concessionária deverá repassar valores ao governo.

Serviço expresso será reajustado anualmente (GESP)

Pensamento otimista?

Um pequeno exercício financeiro pode elucidar se as estimativas do governo são otimistas diante de um cenário de garantia de receitas. Fizemos um cálculo para definir a receita de operação do TIC no ano de 2031 (considerando apenas a tarifa base).

Estimativa de demanda para o TIC (IFC)
Estimativa de demanda para o TIC (IFC)

O primeiro passo é obter a receita de viagens realizadas por dia. Para isso obtivemos as estimativas de demanda no cenário 2031. A fórmula para a obtenção da receita é a seguinte:

((7.940+7.684)*R$ 64)+((12.011+15.788)*R$ 35,90)+((391+198)*R$ 28,10))
=R$ 2.014.471,00

O resultado das viagens é uma receita tarifária de R$ 2.014.471,00 ao dia. Levando em consideração que a receita média será de R$ 0,50 por quilômetro aplicamos este valor ao cálculo. A relação da tarifa máxima para a tarifa média é de 78,12%.

R$ 2.014.471,00 *0,7812 = R$ 1.573.704,7452

O valor de R$ 1,5 milhão deve ser multiplicado pelos 30 dias do mês durante 3 meses, ou seja, por 90 dias.

R$ 1.573.704,7452 * 90 = R$ 141.633.427,068

Este é o valor que a concessionária poderá obter no primeiro trimestre de operação do TIC, segundo as estimativas de demanda para o ano de 2031 e seguindo a tarifa média de R$ 0,50 por quilômetro.

Diante deste cenário podemos aplicar a fórmula para verificar quando o governo poderia receber de receita. O cálculo é o seguinte:

R$ 141.633.427,068-(1,1*R$ 123.448.373,15)  =
R$ 5.840.216,60 ÷ 2  =
R$ 2.920.108,30

Portanto, seguindo a estimativa de demanda, tarifas e projeções para o TIC em 2031, o governo poderia obter parte das receitas operacionais, que neste caso seria de aproximadamente R$ 2,9 milhões.

Porém, supondo que o TIC tenha um faturamento muito menor do que o estimado, chegando até R$ 100 milhões, o que representaria cerca de 70% da receita no melhor cenário, quanto o governo deveria pagar para a concessionária? Aplicando-se a seguinte fórmula é possível ter uma estimativa:

(0,9* R$ 123.448.373,15)- R$ 100.000.000,00=
R$ 11.103.535.835

No caso da concessionária obter receita menor do que o esperado, o governo deverá realizar o ressarcimento em favor da concessionária. No exemplo acima o prejuízo hipotético de R$ 11,1 milhões é bancado integralmente pelo governo.

A formulação no geral garante maior segurança para a empresa privada ao fazer seu investimento, tendo em vista que não poderá faturar menos do que 90% das estimativas do governo. Mas se houver lucro, esse valor não será integralmente compartilhado com estado.