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Concessionárias de infraestruturas de transportes, como rodovias, ferrovias, hidrovias, portos ou aeroportos, passam a ter acesso a recursos do FGTS pelo Pró-Transportes

15.12.2022 | | Notícias do Mercado

Fonte: Diário do Transporte
Data: 13/12/2022

As concessionárias privadas de infraestruturas de transportes, como rodovias, ferrovias, hidrovias, portos ou aeroportos, passam a ter acesso a recursos do FGTS pelo Pró-Transportes (Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana).

Nesta terça-feira, 13 de dezembro de 2022, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou proposta do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) que abre a possibilidade de os consórcios e sociedades de propósito específico conseguirem os financiamentos para obras de mobilidade urbana em regiões impactadas por concessão ou autorização de infraestruturas de transportes.

Por exemplo: o dinheiro não será liberado para financiar a construção de uma ferrovia de cargas, mas uma obra de mobilidade urbana necessária por causa desta construção, como um viaduto, um acesso para ônibus, a eliminação de um cruzamento férreo entre outros.

Um outro exemplo é a construção, modificação ou ampliação de um aeroporto. A concessionária poderá pedir o financiamento caso queira construir um corredor de ônibus, um people mover ou um monotrilho dos terminais de passageiros até uma estação de trem, metrô ou BRT (Bus Rapid Transit).

“As intervenções devem contribuir para a melhoria da modalidade nos centros urbanos, a integração multimodal com a rede de transporte urbano, a ampliação das aplicações do Programa Pró-Transportes e o incremento do retorno das operações de crédito do FGTS”, explicou, em nota, o secretário-executivo do MDR, Helder Melillo, durante apresentação da pauta ao Conselho.

 “Com essa nova resolução, temos expectativa de melhoria da performance do programa Pró-Transportes. Especificamente no setor de transportes, há uma expectativa de quase R? 2 bilhões de investimentos já contratados por empresas concessionárias, tanto de rodovias como ferrovias”, comentou, na mesma nota, o conselheiro representante do Ministério da Infraestrutura, Rafael Magalhães Furtado.

“A proposta vai ampliar a possibilidade desses investimentos, vai reduzir custos para transporte e mobilidade urbana, além de, obviamente, trazer um resultado positivo para o FGTS e para a segurança em área urbana”, completou.

Podem tentar os recursos do Pró-Transportes os estados, municípios, o Distrito Federal, órgãos públicos e gestores, concessionárias ou permissionárias, empresas participantes de consórcios que detenham a concessão ou permissão do transporte público coletivo urbano e Sociedades de Propósitos Específicos (SPEs).

Um dos exemplos que se tornaram mais conhecidos no segmento de mobilidade do uso dos recursos do FGTS pelo Pró-Transportes, foi o Refrota, programa de renovação de frota de ônibus por meio deste financiamento.

Somente a cidade de Mauá, no ABC Paulista, a primeira contar com os recursos do Refrota ainda no ano de 2017, recebeu mais de 100 ônibus pelo financiamento contrato entre a empresa operadora dos transportes municipais Suzantur e a CEF (Caixa Econômica Federal).

Relembre matéria da época:

https://diariodotransporte.com.br/2017/06/12/suzantur-assina-primeiro-contrato-do-pais-do-refrota-com-a-caixa-e-vai-comprar-onibus-para-maua/

Segundo o MDR (Ministério do Desenvolvimento Regional), podem ser financiadas as seguintes modalidades: sistemas de transporte público coletivo; qualificação viária; transporte não motorizado; estudos e projetos; Planos de Mobilidade Urbana; e desenvolvimento institucional.

A Caixa Econômica Federal é o agente operador, responsável por monitorar e acompanhar o Programa Pró-Transporte, cuidando de vários aspectos, como a evolução física e financeira de contratos de financiamento, o acompanhamento de metas físicas e modais de transporte executados, dentre outros.
Ampliação dos tipos de garantias aceitas pelo FGTS

Ainda nesta terça-feira (13),o Conselho Curador do FGTS aprovou a ampliação do rol de garantias para financiamentos, com a inclusão de cessão, caução ou penhor de bens ou valores a receber (como cheques, duplicatas, parcelas de cartão de crédito, prestação de serviços, etc) livres de qualquer ônus, avaliados previamente, ainda de acordo com o MDR (Ministério do Desenvolvimento Regional).
 A proposta apresentada pelo MDR pedia o reajuste na redação final da resolução nº 381 de 2002, que já tinha como garantias apresentadas em seu primeiro parágrafo o fundo de Aval, fundo garantidor, aval solidário, caução de depósitos em moeda corrente junto a bancos, alienação fiduciária de bens, Concessão do Direito de Uso (CDRU) e Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia (CUEM). – diz o Ministério, em nota.