08.12.2020 | ABIFER | Notícias do Mercado
Contrato havia sido firmado entre a Companhia do Metropolitano e o Consórcio Kobra para a instalação dos equipamentos nas Linhas Azul, Verde e Vermelha
O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou o contrato firmado entre a Companhia do Metrô de São Paulo e o Consórcio Kobra para a instalação de portas nas plataformas em três das linhas operadas pela estatal paulista – 1-Azul, 2-Verde e 3-Vermelha.
A decisão é do desembargador Carlos von Adamek, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Como mostrou o Diário do Transporte, o Tribunal de Justiça suspendeu liminarmente o contrato em maio deste ano, após os dois consórcios PSD-SP e TELAR/SERVENG/DONGWOO apelarem alegando irregularidades no processo de contratação. Relembre.
O Consórcio foi homologado como vencedor do certame em junho de 2019, como mostrou o Diário do Transporte. Relembre.
São ao todo 88 equipamentos, que ampliam a segurança dos passageiros ao evitar quedas nos trilhos.
A licitação foi lançada em setembro de 2018, conforme noticiado pelo Diário do Transporte.
O Metrô apresentou recurso ao Superior Tribunal de Justiça, alegando que a decisão do tribunal paulista gerou grave lesão à economia pública. De acordo com a estatal paulista, a execução do contrato foi iniciada há um ano, com equipamentos instalados e alguns itens recentemente importados.
Desta forma, ainda segundo as alegações do Metrô, a imediata instalação das portas nas plataformas seria indispensável para reduzir as tentativas de suicídio nas vias, garantir a autonomia de deficientes visuais e a eliminação de quedas acidentais.
O ministro João Otávio de Noronha, presidente da corte, rejeitou os argumentos da Companhia do Metrô, afirmando não haver identificado “flagrante ilegalidade ou grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas”, conforme previstos pela Lei 8.437/1992 para justificar a suspensão da decisão do TJ-SP.
O desembargador Carlos von Adamek, na decisão que suspendeu o contrato, afastou também a alegação do Consórcio Kobra de que o Consórcio PSD-SP foi desclassificado em razão da inidoneidade das empresas que o integram ou de seu administrador, Adagir de Salles Abreu Filho.
“Referido argumento foi apresentado com maior ênfase apenas nas contrarrazões do Consórcio Kobra, sem a apresentação de quaisquer documentos para embasar suas alegações, circunstância que demonstra que referida alegação, por ora, não passa de mera argumentação”, diz trecho da decisão.
Diante disso, o desembargador concluiu: “Nessa conformidade, é imperiosa a reforma da sentença que concedeu a segurança pleiteada pelo Consórcio Telar para afastar a inabilitação dos Consórcios PSD-SP e Kobra, observando que o contrato administrativo formalizado entre o Consórcio Kobra e o Metrô, iniciado antes da decisão definitiva nestes autos, não poderá ser retomado, vez que a menor proposta foi apresentada pelo Consórcio PSD-SP, sem que se possa aventar, na espécie, de algum ressarcimento àquele que, sem a devida autorização legal, celebrou, por sua própria conta e risco, contrato administrativo com o Metrô“.
Em nota ao Diário do Transporte, o Metrô informou que vai recorrer da decisão judicial.
As estações que devem receber os equipamentos são:
Linha 1-Azul – (46)
Parada Inglesa – 2
Jardim São Paulo – 2
Santana – 2
Carandiru – 2
Portuguesa-Tietê – 2
Armênia – 2
Tiradentes – 2
Luz – 4
São Bento – 2
Sé (plataformas das linhas 1-azul e 3-Vermelha) – 4
Liberdade – 2
São Joaquim – 2
Vergueiro – 2
Paraíso (plataformas das linhas 1-Azul e 2-Verde) – 2
Ana Rosa (linha 1-Azul) – 2
Vila Mariana – 2
Santa Cruz – 2
Praça da Árvore – 2
Saúde – 2
São Judas – 2
Conceição – 2
Linha 2-Verde – (4)
Consolação – 2
Paraíso – 2
Linha 3-Vermelha – (38)
Marechal Deodoro – 2
Santa Cecília – 2
República – 4
Anhangabaú – 2
Praça da Sé – 4
Pedro II – 2
Brás -4
Bresser-Mooca – 2
Belém – 2
Tatuapé – 4
Carrão – 2
Penha – 2
Guilhermina-Esperança – 2
Patriarca – 2
Artur Alvim – 2
Total = 88
Fonte: Diário do Transporte
Data: 05/12/2020