24.03.2022 | Assessoria de Comunicação | Notícias do Mercado
Fonte: Site do Governo Federal Data: 22/03/2022
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta terça-feira (22/3), a revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto, relacionados na Quinta e última Etapa, que trata o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. A matéria, que foi aprovada na segunda-feira (21/3) durante a 928ª Reunião de Diretoria (ReDir), revisou e consolidou atos normativos que tratam do transporte rodoviário de passageiros, de?infraestrutura rodoviária, de?transporte ferroviário de passageiros e?de matérias transversais.
A Superintendência de Governança, Planejamento e Articulação Institucional (SUART) foi responsável pela consolidação das análises realizadas pelas Unidades Organizacionais, resultando na revisão de 79 normas.
Por exemplo, a Resolução ANTT nº 5.967, de 21 de março de 2022, alterou a Resolução nº 5.832, de 23 de outubro de 2018, que regulamenta a comprovação dos certificados de regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e comercial das empresas que prestam serviço de transporte rodoviário coletivo regular interestadual semiurbano de passageiros.
Outro trabalho de revisão e consolidação realizado alterou atos normativos editados pela ANTT que tratam do transporte ferroviário e rodoviário de passageiros, por meio da Resolução ANTT nº 5.973, de 21 de março de 2022.
Para mais detalhes, acesse a página de Revisão do Estoque Regulatório.