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Lula volta atrás, revoga reoneração de folha de pagamento e empresas e fabricantes de ônibus e trens comemoram

29.02.2024 | | Notícias do Mercado

Fonte: Diário do Transporte
Data: 28/02/2024

Foi publicada em Diário Oficial da União desta quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024, a revogação da medida provisória que derrubava a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia que mais geram empregos, entre os quais, a operação e produção de ônibus e composições metroferroviárias.

Com isso, na prática, a tributação diferenciada volta e o tema será discutido agora em forma de projeto de lei.

O retorno da maior incidência dos impostos sobre a folha de pagamento, chamado de reoneração, tinha sido alinhado por outra medida provisória, proposta pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em dezembro de 2023, e que entraria em vigor em março de 2024.

O projeto de lei com uma nova política de desoneração vai tramitar regime de urgência constitucional, o que significa que tanto Câmara como Senado, terão 45 dias cada um para analisar e votar a proposta.

Caso este prazo não seja cumprido, a pauta de plenário é trancada, ou seja, não é possível votar outros projetos.

O Governo continua defendendo a reoneração, mas agora a decisão ficará com o Congresso.

O setor de transportes de passageiros comemorou o recuo.

O presidente da CNT (Confederação Nacional do Transporte), Vander Costa, em nota, considerou a revogação da reoneração fundamental na atual conjuntura econômica, uma vez que, segundo ele, havia risco real de prejuízos para os 17 setores atualmente beneficiados pela medida, incluindo o transporte rodoviário de cargas, rodoviário e metroferroviário público de passageiros.

“A folha de pagamento é um dos maiores custos das empresas de transporte brasileiras. Por isso, a manutenção da desoneração ajudará a equilibrar as contas sem a necessidade de demissões e sem travar os investimentos no setor. Ela acabará com a insegurança jurídica das empresas”

HISTÓRICO:

Em 28 de dezembro de 2023, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou um pacote de medidas econômicas, entre as quais, um programa de reoneração gradual da folha de pagamento sobre atividades principais que abrangem os 17 setores da economia que contam com a desoneração, o que inclui os segmentos de transportes coletivos, como operação de ônibus, trens e metrô, e o setor de produção de ônibus e composições de trens e metrôs.

Como mostrou o Diário do Transporte, o Congresso aprovou em outubro de 2023, a prorrogação até 31 de dezembro de 2027 da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia, entre os quais, produção de ônibus e trens. As alíquotas para as empresas de ônibus vão cair de 2% para 1%, pelo projeto de lei.

O presidente Luís Inácio Lula da Silva vetou a prorrogação da desonareação, mas o Congresso derrubou o veto.

Antes, no mesmo dia 28 de dezembro de 2023, em publicação no Diário Oficial, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, promulgou a lei que garante a extensão da desoneração aos 17 setores até 31 de dezembro de 2027.

Haddad disse em coletiva, na ocasião, que não há mais sentido haver desoneração para empresas multinacionais gigantescas com pouco retorno na geração de empregos.

Muitos destes setores, ainda de acordo com Haddad, até demitiram, mesmo com o benefício.

O Ministro de Lula anunciou três medidas.

Além da reoneração das folhas de pagamento, Haddad apresentou uma proposta que retira o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e também alterações no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que havia sido criado para beneficiar o setor de eventos diante da crise gerada pela pandemia de covid-19, com sua extinção gradativa.

Ainda sobre a proposta da reoneração, Haddad disse que não significa que todos os setores hoje beneficiados vão voltar a ter a alíquota de 20% e ainda apresentou um “teste”, que seria isentar da cota patronal o primeiro salário mínimo.

A reoneração foi apresentada em forma de MP (Medida Provisória).

Haddad ainda anunciou que seria limitada em 30% a compensação pelos prejuízos das empresas em forma de abatimento de imposto de renda entre diferentes anos.

A medida é apenas para compensações acima de R$ 10 milhões.

A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, variando para cada setor. A ideia é que esse mecanismo reduza os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimule a contratação de pessoas.

Os 17 setores alcançados pela medida são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Para 2024, a estimativa era de uma renúncia fiscal direta na ordem de R$ 18 bilhões, mas os setores beneficiados alegam que, com a manutenção das atividades econômicas e nível de emprego, o efeito indireto na arrecadação é positivo.

A desoneração é foi aprovada em 2011 e entrou em vigor em 2012 como medida provisória. Os setores beneficiados dizem que geram nove milhões de empregos.

A Desoneração da Folha de Pagamentos foi implementada pela Lei nº 12.546, de 2011.

Foi publicada em Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2024, a revogação da medida provisória que derrubava a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia que mais geram empregos, entre os quais, a operação e produção de ônibus e composições metroferroviárias.

O tema passou a ser dicustido em forma de projeto de lei em regime de urgência constitucional.