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Metrô quer centros comerciais e prédios em estações da Linha 20-Rosa

16.05.2024 | | Notícias do Mercado

Fonte: ViaTrolebus
Data: 15/05/2024

No começo da semana, o Metrô divulgou que abriu licitação para um estudo mercadológico da Linha 20-Rosa, novo eixo metroviário que prevê 33 km de extensão subterrâneos e 24 estações, ligando a região da Lapa (Estação Santa Marina), no município de São Paulo, ao município de Santo André, desenvolvendo um eixo oeste-sudeste na cidade de São Paulo. Nessa direção, a linha promove integração com as linhas metroferroviárias 6-Laranja (em implantação), 7-Rubi, 8-Diamante, 2-Verde, 4-Amarela, 5-Lilás, 1-Azul e 10-Turquesa.

Segundo edital de licitação, disponível no site da operadora, poderão ser construídos nas estações, poços (VSE) e pátios, os seguintes empreendimentos:

  • Centro Comercial: centros comerciais integrados aos acessos das estações (neighbourhood retail);
  • Empreendimento verticalizado: implantação de empreendimentos de médio e grande porte para as áreas das estações, dos pátios de manutenção e estacionamento e VSEs.

De acordo ainda com o documento, o estudo será subdividido em grupos de análise, levando em conta estações, pátios e áreas do sistema de ventilação e saída de emergência.

“O estudo busca também verificar a dinâmica imobiliária em que será integrada a Linha 20-Rosa, de forma a aproveitar ao máximo o potencial construtivo dos imóveis e obter receitas não tarifárias futuras, buscando aumentar a sustentabilidade financeira do Sistema”.

Detalhes sobre os empreendimentos:

  • Centros Comerciais – Centros comerciais de compras, serviços e lazer integrados aos acessos das estações (neighbourhood retail), e que promovam a qualidade urbana com condições de interações sociais. Sempre que possível, devem ser caracterizados pela tipologia arquitetônica de “Embasamento Comercial”;
  • Empreendimentos verticalizados de médio ou grande porte que promovam o desenvolvimento imobiliário e regional, considerando uso comercial, residencial, serviços, educação e saúde, entre outros, inclusas ponderações acerca da implementação de unidades habitacionais em função do critério socioeconômico.

O prazo de vigência do contrato é de 420 (quatrocentos e vinte) dias e o prazo de execução é de 300 (trezentos) dias, ambos a contar da data de sua assinatura.