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STF define na 5ª rumo de ferrovias

18.02.2020 | | Notícias do Mercado

Estão em jogo investimentos de R$ 30 bi das concessionárias como contrapartida por prorrogações

 

Fernando Paes, diretor da ANTF: “ Brasil não pode esperar mais dez anos” — Foto: Silvia Costanti/Valor

O processo de renovação antecipada das concessões de ferrovias enfrenta um capítulo decisivo na quinta-feira: o julgamento, no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 13.448/17, que estabelece diretrizes gerais para estender por 30 anos os contratos em vigência.

Estão em jogo investimentos de R$ 30 bilhões das concessionárias como contrapartida pelas prorrogações. Em 2018, a Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com a ação no Supremo, questionando três aspectos da nova lei.

O governo está otimista com o desfecho do julgamento, mas teme um posicionamento contrário da ministra Carmen Lúcia, relatora da ação. A PGR, com o apoio da Frente Nacional pela Volta das Ferrovias (Ferrofrente), pede uma medida cautelar contra a assinatura dos novos contratos, que poderão dar mais 30 anos às atuais operadoras. Os contratos começam a vencer em 2026. A expectativa é que possa haver análise do mérito.

Beto Vasconcelos, sócio-fundador do XVV Advogados e representante da Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF) na ação, contesta a pertinência de uma liminar.

“A lei é fruto de uma medida provisória de 2016 e foi sancionada em junho de 2017. Em quase três anos, houve 17 audiências públicas e interação social em diversos órgãos, incluindo ANTT e TCU. Não é uma lei que se congelou no tempo”, alega o advogado.

Vasconcelos afirma que a prorrogação é um mecanismo previsto na Constituição, na lei vigente à época da assinatura dos contratos e nos próprios contratos. Segundo ele, é uma possibilidade que só se concretiza se o poder público considerar vantajosa. “Não é automática, obrigatória nem indefinida.”

A PGR questiona pontos como os indicadores de qualidade para permitir as renovações contratuais, a possibilidade de investimentos cruzados e o risco de perda patrimonial dos bens da União.

“Não podemos conviver com o jeitinho que a Lei 13.448/17 instituiu no setor ferroviário, mantendo de forma indevida concessionárias incompetentes na prestação de serviços estratégicos”, diz o presidente da Ferrofrente, José Manoel Ferreira Gonçalves.

Vasconcelos argumenta que, se aceito o pedido da PGR sobre os indicadores de qualidade, haverá completa falta de parâmetros nas prorrogações. E sustenta que o princípio da licitação prevê situações específicas. No caso de investimentos cruzados, não se trata de dar nova concessão a alguém, mas aproveitar a expertise da empresa para tocar a obra sem custos para os cofres públicos e depois licitá-la.

“Há uma tentativa da PGR de transferir do Executivo para o Judiciário a capacidade fiscalizatória e a gestão dos contratos, no âmbito do STF, e isso sim é inconstitucional”, rebate Vasconcelos.

O diretor-executivo da ANTF, Fernando Paes, cita estudos da Fundação Getulio Vargas (FGV) para enfatizar que quase 700 mil empregos podem ser gerados com as renovações antecipadas.

“Com a atual escassez orçamentária, é o grande instrumento que o governo tem em mãos para aumentar a capacidade de transporte das ferrovias. O Brasil não pode esperar mais dez anos”, defende Paes. Com os contratos em fase final, tem havido menos encomendas. A paralisia da indústria poderia ser revertida com as prorrogações. O volume de vagões produzidos caiu de 4,7 mil unidades em 2015 para 1,1 mil em 2019.

 

Fonte: Valor

Data: 18/02/2020