25.05.2026 | Assessoria de Imprensa | Notícias do Mercado
Fonte: Click Petróleo e Gás Data: 24/05/2026
A primeira ferrovia que o governo Lula planejava leiloar pode empacar por tempo indeterminado por causa de uma disputa sobre quantos quilômetros de terra arqueólogos precisam vasculhar antes de a obra começar. A EF-118, que vai ligar o Porto do Açu, em São João da Barra, no Rio de Janeiro, à Estrada de Ferro Vitória-Minas, no Espírito Santo, é um corredor de 246 quilômetros projetado para transportar cargas entre os dois estados. O problema surgiu quando o Iphan incluiu no licenciamento da ferrovia a exigência de levantamentos arqueológicos ao longo de 500 metros de cada lado do traçado, dez vezes mais do que os 30 a 50 metros habitualmente exigidos em obras desse tipo.
A EF-118 prevê a construção de 246 quilômetros de novo corredor ferroviário entre São João da Barra, no litoral fluminense, e Santa Leopoldina, no Espírito Santo. O traçado da ferrovia parte do Porto do Açu, segue até os municípios capixabas de Presidente Kennedy e Anchieta e termina na conexão com a Estrada de Ferro Vitória-Minas.
A ferrovia é a primeira de oito concessões planejadas pelo governo Lula para o setor ferroviário. O edital estava previsto para março de 2026 e o leilão para junho, mas o cronograma já escorregou: a publicação do edital agora está prevista para meados de agosto, com leilão em outubro. O atraso principal se deve à análise do Tribunal de Contas da União sobre a minuta do edital, mas a disputa arqueológica com o Iphan acrescenta uma camada adicional de incerteza.
A divergência está na definição de quanta área ao redor da ferrovia precisa ser pesquisada por arqueólogos. O Iphan, seguindo uma nova instrução normativa publicada em 2025, determinou que a pesquisa arqueológica abranja a Área de Influência Direta, que no caso dessa ferrovia se estende por 500 metros de cada lado do traçado. A Infra S.A. argumenta que o levantamento de campo deveria se concentrar na Área Diretamente Afetada pela obra, uma faixa de 30 a 50 metros que corresponde ao terreno onde a intervenção física realmente acontece.
O pano de fundo da disputa é uma instrução normativa do Iphan publicada em 2025 que ampliou significativamente o escopo das pesquisas arqueológicas exigidas em processos de licenciamento ambiental de grandes obras como a ferrovia. Antes, o foco era concentrado em patrimônio material já conhecido, sítios previamente identificados e áreas diretamente afetadas pelas obras. A nova norma expandiu a análise para impactos indiretos, patrimônio arqueológico potencial e uma avaliação preventiva mais abrangente.
O Iphan declarou à Folha de S.Paulo que as exigências “seguem estritamente os procedimentos e critérios técnicos previstos na legislação vigente” e que a delimitação da área de pesquisa seguiu informações apresentadas pelo próprio empreendedor no processo de licenciamento. A Infra S.A. reconheceu que não questiona a competência do órgão nem a importância da proteção do patrimônio, mas defende que a nova regra precisa ser calibrada para projetos lineares de grande extensão como a ferrovia.
O Iphan não tem poder de veto sobre a ferrovia, mas se não der anuência à sua área de responsabilidade, o Ibama não emite a licença ambiental. Na prática, a exigência arqueológica funciona como um bloqueio indireto: sem acordo, a licença não sai e a obra não avança, mesmo que o leilão da concessão possa ocorrer sem a licença prévia.
A EF-118 não é apenas uma concessão: é o teste de credibilidade do programa ferroviário do governo. Se a primeira ferrovia do pacote não conseguir avançar por causa de uma disputa sobre o tamanho da pesquisa arqueológica, as sete concessões seguintes enfrentarão o mesmo precedente, e investidores podem perder confiança na capacidade do governo de executar seu cronograma.
O setor de transporte acompanha a situação com apreensão. A ferrovia ligaria o Porto do Açu à malha ferroviária do Espírito Santo, criando uma rota alternativa para escoamento de cargas que hoje depende exclusivamente de rodovias congestionadas. O impasse entre proteção patrimonial e desenvolvimento de infraestrutura não é novo no Brasil, mas a escala da exigência do Iphan nesse caso chamou atenção por elevar a barra a um patamar que a Infra S.A. classifica como inédito e inexequível.