29.03.2021 | ABIFER | Notícias do Mercado
Aditamento foi aprovado pelo Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização em reunião conjunta com Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas no dia 23 de março de 2021
Em Reunião conjunta do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização (CPDED) e do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, realizada no dia 23 de março de 2021, foi avaliada a celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão firmado com a Concessionária ViaMobilidade em abril de 2018 para operação das Linhas 5-Lilás e Linha 17-Ouro (Monotrilho) do Metrô.
O objetivo desse Aditivo é disciplinar a admissão de inclusão de investimentos adicionais necessários à expansão das linhas, e de outros ajustes contratuais.
Em apresentação realizada pelo Secretário Executivo de Transportes Metropolitanos, Paulo
José Galli, foi explicado que o Contrato de Concessão prevê a possibilidade de realização de investimento adicionais, “entretanto, restringe que a totalidade das obras civis necessárias à expansão das Linhas sejam incluídas como Investimentos Adicionais”.
Galli argumentou que a regulação estatal aplicada aos atuais contratos de concessão evoluiu desde então, demonstrando outras formas de tratar a prerrogativa estatal de alteração unilateral do contrato, “sem retirar do Estado a opção de expansão do serviço público concedido, o que pode se mostrar, em determinadas circunstâncias, a alternativa mais adequada ao interesse público”.
O Secretário Executivo da STM esclareceu em sua exposição que uma eventual decisão de transferir à ViaMobilidade o encargo das obras de expansão dependeria, além da concordância mútua, de se demonstrar a vantajosidade frente às outras opções disponíveis, como uma licitação separada, além de nova aprovação pelo Conselho Diretor do Programa de Desestatização (CDPED).
Como saída e solução, José Galli propôs a autorização da celebração do Termo Aditivo com a finalidade de incorporar à disciplina contratual a admissibilidade de qualificação, como Investimentos Adicionais, das obras e atividades necessárias à expansão das Linhas 5 e 17, com consequente regramento adicional a respeito do reequilíbrio econômico-financeiro, além de normatizar a contratação de partes relacionadas pela Concessionária.
O Presidente do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas (CGPPP), o vice-governador Rodrigo Garcia, concordou que o aditamento “corrigiria um equívoco nas condicionantes contratuais, possibilitando incluir os investimentos para expansão das linhas a cargo da Concessionária, com a devida concordância entre as partes”.
Além disso, Garcia ressaltou que a matéria foi previamente avaliada pela Procuradoria Geral do Estado, que não apresentou óbices jurídicos à assinatura do instrumento.
Os Conselheiros decidiram, por unanimidade, autorizar a celebração o Termo Aditivo nº 01 ao Contrato de Concessão nº 003/2018 com a Concessionária das Linhas 5 e 17 do Metrô.
O Contrato de Concessão STM nº 003/2018 foi assinado em 05 de abril de 2018, possibilitando a Concessão Onerosa da Prestação do Serviço Público de Transporte de Passageiros das Linhas 5-Lilás e 17-Ouro da Rede Metroviária de São Paulo.
A vigência da concessão é de 20 anos, com valor estimado do contrato de R$ 10.869.869.395,90.
Fonte: Diário do Transporte
Data: 26/03/2021